Qual o prazo de entrega da ECD 2020? ... A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.
O prazo de entrega para a ECF ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 31 de julho de 2020. No entanto, tivemos no dia 15/07/2020, a publicação da IN RFB nº 1.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.
As empresas que são consideradas inativas ficam dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP, porém, para isso é preciso que essas empresas se mantenham inativas durante todo o ano calendário. Porém, a entrega do DCTF Inativa é obrigatória e deve ser feita, sob pena de multa.
As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar documentos como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, porém precisam cumprir obrigações. Até o ano de 2016, a inatividade da empresa era comunicada por uma declaração específica – a DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica – para a Receita Federal.
Empresa inativa é caracterizada pelo negócio que está sem movimentação. O próprio fisco classifica as empresas com essa denominação quando elas não realizam atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Para que uma empresa consiga ficar inativa durante todo o ano, ela não poderia auferir nenhuma receita ou despesa e tampouco realizar transações bancárias, exceto se for para pagar débitos tributários de períodos anteriores ou multas pelo descumprimento de obrigação acessória.
Neste último caso, a classificação de CNPJ inativo (Empresa Sem Movimento), se passar um mês sem realizar os seguintes tipos de atividade: Operacional; Não Operacional; Patrimonial.
Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.
Site da Receita Federal Você pode consultar diretamente na Receita Federal se o seu CNPJ está ativo. Será preciso ter o número dele em mãos e, no portal, digitá-lo no campo específico, assim como o CAPTCHA, e clicar em “consultar”. Em seguida, você receberá a informação sobre a situação cadastral da sua empresa.
Como posso saber se um comprovante CNPJ é verdadeiro? Se desejar corroborar que um comprovante de inscrição é verdadeiro, basta realizar você mesmo a pesquisa CNPJ na Receita Federal. Para isso só precisa colocar o número de cadastro de sua associação no formulário localizado na parte superior da tela e emitir o CNPJ.
O serviço é disponibilizado por meio dos sites www.serasaconsumidor.com.br e www.consumidorblindado.com.br. Depois de fazer um cadastro e pagar pela consulta, o cliente fornece o CNPJ da empresa que ele quer pesquisar e recebe as informações, divididas em blocos.
Essas informações estão acessíveis por meio do portal www.defesadoconsumidor.gov.br, na seção “Serviços”. Saiba mais: O Sindec é o sistema informatizado que permite o registro das demandas individuais dos consumidores que recorrem aos Procons.
Segue o passo a passo: