A nota promissória é uma relação de pagamento entre duas pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas): no preenchimento do documento, o emitente promete pagar determinado valor ao beneficiário. Embora trate-se de um documento simples, é aceito legalmente e pode servir para vários tipos de acertos, formais ou informais, gerando maior segurança para a pessoa ou empresa que tem valor a receber.
O beneficiário da nota promissória fica com o documento até que aconteça o pagamento. Como o documento é aceito legalmente, caso o emitente não faça a quitação da dívida no tempo previsto na nota promissória, é possível acionar na Justiça o devedor.
Há duas possibilidades para emitir nota promissória. Primeiramente, preenchendo-a no papel – geralmente se compram blocos prontos com as informações da nota.
Os dados que devem constar no documento são: nome de quem receberá o valor; valor a ser pago; assinatura de próprio punho do pagador; endereço do pagador; nome e CPF/CNPJ de quem receberá o dinheiro; e data de vencimento.
Como vimos, a nota promissória tem validade jurídica e é regulada pelo Decreto 2044/1908, responsável por definir as informações obrigatórias que conferem legalidade ao documento.
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Tanto pessoas físicas como empresas de grande porte utilizam a nota promissória, já que ela tem valor legal. Sua legalidade de utilização tem regulação no Decreto 2.044, em vigor desde 1908, e é um dos documentos mais utilizados e aceitos pela Justiça em situações onde instituições financeiras não estão envolvidas.
Se a data do pagamento chegar e você não receber a quantia acordada, pode-se utilizar a nota na justiça, mas não para desfazer o negócio e reaver o Imóvel, e sim para receber o pagamento.
Ainda em vigor, promulgada em 1908, a legislação que regula o uso de nota promissória é o decreto Nº 2.044. É a partir deste instrumento que a Justiça valida, ou não, a legalidade de uma nota promissória.
Sendo assim, especialmente para o caso de donos de empresas, esse tipo de documentação é muito importante, pois evita a chance de receber um calote.
Ola, estou com um pequena dúvida… Paguei uma promissória, porém o cobrador recusa se a entregar a promissória e sim ele é de fato um empregado da empresa que comprei os produtos… Já cobrei ele a promissória algumas vezes , mas eles sempre se recusa a entregar a mesma.
Como o credor fica com a promissória e ela possui valor legal – desde que devidamente preenchida – ele pode entrar na justiça protestando a nota que não foi paga, ou solicitar que o negócio seja desfeito.
A lei da nota promissória é muito antiga: data de 1908! Trata-se do decreto nº2044, de 31 de dezembro de 1908. É ele quem regulamenta a existência desse veículo de garantia de pagamento.
É claro que para que o documento seja realmente aceito judicialmente, ele precisa estar de acordo com os padrões previstos na lei em relação ao seu preenchimento, e conter as devidas assinaturas.
Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.
Sempre é bom verificar se este é o melhor instrumento para utilizar em cada caso. Quando você está analisando como abrir uma empresa, por exemplo, pode ser uma forma de tomar um empréstimo de pessoas da sua família ou mesmo de amigos, mas talvez não seja o instrumento mais seguro para fechar contratos mais longos – mesmo para o devedor.
Outra opção é redigir a nota de maneira personalizada. Para isso, é importante lembrar de incluir todos os dados obrigatórios e especificar a nomenclatura do documento por extenso.
Se você está nessa situação, independentemente de qual lado do negócio for, fique com a gente que neste artigo vamos tratar dos pontos mais importantes a respeito das promissórias.
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Sendo assim, vale a pena confirmar se essa é a melhor maneira de garantir o pagamento. Por exemplo: se for um contrato de longo prazo, pode ser um instrumento menos seguro.
Ela pode ser usada para diversos tipos de negócios, formais ou informais, entre pessoas físicas ou jurídicas, mas representa apenas a dívida, não o contrato entre as partes.
A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.
Através da área de cartões do aplicativo, deve-se escolher a opção Cartões e, em seguida, Emissão de boleto.
O cliente pode acessar: Página Inicial (Net Empresa)>Cobrança Manutenção>Consultar Manutenção. Como atualizar boleto de cobrança/2ª via pelo site do Bradesco não correntista? Acessar: Início > Soluções Integradas > Outros Produtos e Serviços > 2ª Via de Boleto.
Conforme norma da FEBRABAN, quando uma empresa emite um boleto para você pagar, é necessário primeiro registrar esse boleto no sistema bancário. Isso geralmente leva 1 segundo ou menos, mas às vezes o sistema bancário pode demorar mais tempo, às vezes até horas, para realizar esse registro!
O dinheiro pode demorar até dois dias úteis para ser creditado na conta, e boletos gerados fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, podem apresentar demora no registro, bastando aguardar algumas horas.
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