Quem Age Em Legtima Defesa Comete Crime?

Quem age em legítima defesa comete crime?

A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.

Quando ocorre a legítima defesa?

A legitima defesa, de acordo com o código penal brasileiro, ocorre quando a pessoa, em defesa própria ou de terceiros, utiliza-se moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão. Nenhum direito é absoluto, incluindo-se o direito à vida.

O que é excesso de legítima defesa?

Entende-se por excesso quando o agente vai além dos limites permitidos para a proteção de seu direito, tendo este “plus” desnecessário sido cometido de forma dolosa ou culposa. ... Assim, exigindo a lei o uso dos meios necessários e a moderação, não se configura a legítima defesa se houver excesso doloso ou culposo.

Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade?

Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB. São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio.

Quem tem o dever legal de agir?

O dever de agir incumbe a quem: ... Como se vê, nos tipos omissivos impróprios o resultado é atribuído ao omitente – chamado também garante ou garantidor – como seu causador em razão de um dever legal especial de agir e evitar o resultado.

Quem exerce função de guarda ou vigilância privada não pode alegar legítima defesa?

Quem exerce função de guarda ou vigilância privada não pode alegar legítima defesa. ... Não é possível alegar legítima defesa se houver alternativa mais cômoda (commodus discessus). O vigilante que repele injusta agressão, atual ou iminente, age em estrito cumprimento do dever legal.

Quais são as excludentes encontradas no código penal?

De fato, vemos que existem hipóteses que afastam a configuração delito e, assim, eximem o indivíduo de sanção. Até mesmo quando ele esteja previsto na letra dura da lei. Por isso, essas hipóteses são classificadas como excludente de culpabilidade, excludente de ilicitude e excludente de tipicidade.

Quais as causas supralegais de excludente da ilicitude existentes e seu requisito?

São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito. Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade e não de ilicitude.