O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica./span>
Lei no 6.
As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado sistema S - Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai e outras./span>
(até 5,8%)
Cálculo de Restituição e Reembolso de Contribuição
Assim, o requerimento pode ser feito online, por meio da ferramenta PER/DCOMP, ou presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível neste link./span>
Programa PER/DCOMP. No preenchimento do programa PER/DCOMP, para requerer a restituição, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como “Pedido de Restituição” e no campo “Tipo de Crédito” selecionar “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
O formulário do pedido de restituição poderá ser obtido no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Serviços e Informações Para a Pessoa Jurídica”. O pedido de restituição será efetuado por intermédio de requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia./span>
A restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo será realizada por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização do programa, do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal./span>
Restituiçao = houve um desconto indevido no salário e foi Restituído., pois era de direito o mesmo. Reembolso = o funcionário desembolsou um dinheiro para comprar uma ferramenta para a firma, chegando lá foi reembolsado do valor, pois ela e a beneficiaria, e ele só adiantou o valor,para posteriormente ser reembolsado./span>
Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS./span>
165, inciso I, do Código Tributário Nacional, a restituição de contribuições previdenciárias é permitida para o segurado que efetuou recolhimento superior ao teto de contribuição instituído pelo INSS./span>
Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS A Justiça considera, porém, que nem todo valor recebido de forma indevida deve ser devolvido ao governo. ... Caso o INSS tenha feito descontos indevidos, o segurado pode cobrar a devolução de valores descontados nos últimos cinco anos./span>
5 anos
Como descobrir o número do benefício INSS?
Veja como fazer a consulta
O primeiro passo para consultar aposentadoria é entrar no site do INSS. Após isso, é preciso clicar em “Consulta de situação de benefício”, que se encontra na guia “Serviços”. Depois, clique no botão amarelo escrito “Acompanhar pedido”.
Primeiro, verifique o número que aparece no cartão do seu benefício. Você deve olhar o número que está antes do traço com o dígito final. Exemplo: Número do Benefício (NB): 9. Nesse caso, deve ser considerado o final 6 para saber a data para receber o pagamento do benefício do INSS./span>
Benefícios com valor acima de um salário mínimo
Atualmente, o segurado precisa receber uma carta enviada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para o recebimento do primeiro pagamento. Com a carta, o beneficiado precisa se deslocar até a agência bancária indicada pelo documento e apresentar os documentos de identificação.
Consulta do benefício Para saber o resultado do seu auxílio-doença é bem simples e você não precisa ir até uma agência do INSS: basta acessar o site ou a plataforma Meu INSS, disponível para celulares. Depois, se cadastre com seus dados pessoais e crie uma senha./span>
Para receber o benefício, basta comparecer aos canais de atendimento da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e o cartão magnético da Previdência Social e digitar a sua senha. O cartão é pessoal e intransferível, cabendo ao titular zelar por sua guarda e bom uso para evitar fraudes.
Apesar do prazo legal de 45 dias, atualmente, o período é de cerca de 120 dias para que o cidadão receba uma resposta, o que causa filas de espera. Ao longo da análise, é possível acompanhar o requerimento por meio do site do INSS ou por telefone.
Após passar por perícia médica é possível consultar a aprovação do auxílio-doença em 2021 no site ou aplicativo Meu INSS. A orientação é fazer login e clicar em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. A notificação de “Deferimento do pedido” significa que o benefício foi aprovado./span>