Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
Assim, sem o pedido de prorrogação feito no INSS, você não vai conseguir entrar com a ação judicial contra o INSS. Vai faltar o interesse de agir, que é uma das condições da ação. Foi exatamente essa a posição fixada pela TNU no Tema n. 277.
Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.
Na perícia conclusiva, o médico perito poderá constatar que a incapacidade não existe mais. Neste caso o trabalhador será encaminhado para o retorno à sua atividade laboral.
É muito incomum, mas o perito do INSS pode, e deve, conceder a aposentadoria por invalidez já na primeira perícia, se perceber que o segurado não tem capacidade alguma de voltar a trabalhar, tanto em sua atividade anterior, como em outras, e que não há previsão alguma de cura.
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Por enquanto, não é necessário apresentar novo atestado médico. Basta fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. O atendimento, no entanto, é 24 horas, feito por meio de robôs.
Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Sim. A exceção é se você exerce outra função, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.
"É desumano estar doente, sem pagamento, com despesas diárias que não param, somado aos gastos com remédio e tratamento, e não ter seu auxílio-doença concedido por falta de perícia médica", afirma o órgão.
Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.
IMPORTANTE: O INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.
Assim, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do Auxílio-doença, sem carência, aos seguintes casos de doenças graves:
Ao solicitar o PP, sempre nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício, o segurado obrigatoriamente deve passar por nova perícia, com data e hora agendados. Não há limites de requerimentos para o PP, que pode ser solicitado várias vezes, mesmo que ele já tenha sido prorrogado.
O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.
Aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a quem está incapacitado de forma total e definitiva para o trabalho. Portanto, o fato de o beneficiário não ter condições de ser readaptado em outra função e não poder exercer nenhuma atividade de trabalho, é que dá a ele, direito de receber a aposentadoria por invalidez.
Outro motivo de dúvidas dos trabalhadores no que se refere a quanto tempo dura o auxílio-doença surge quando o INSS não determina um prazo para a duração do benefício. Neste caso, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei, ou seja, 120 dias.
É isso mesmo. Na incapacidade de atender o segurado que necessitava do benefício optou-se por penalizar aqueles que, por motivos justos, necessitam da prorrogação do auxílio doença.
Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança valerá por seis meses, até abril de 2024.
Como o trabalhador pode solicitar o afastamento?
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que reúnem as condições mínimas para pedir benefícios só conseguem fazer a solicitação a distância, por causa da pandemia de coronavírus. O pedido pode ser feito feito por telefone, na Central 135, ou pela internet, no portal ou no aplicativo Meu INSS.
Meu INSS: como antecipar o auxílio-doença
Acesse o site do Banco do Brasil http://www.bb.com.br;
Como agendar atendimento presencial no INSS?
O atendimento da central funciona através do telefone 135, funciona das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado, conforme horário de Brasília. Esse é o único canal oficial de telefone do INSS, o número anterior: foi desativado.
Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.
Publicado em - 17:18 Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo. As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de São Paulo que realizam atendimento presencial ficarão fechadas a partir da próxima sexta-feira (26) até o domingo de Páscoa, dia 4 de abril.
Em agosto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS informaram a nova data de retorno ao atendimento presencial - 14 de setembro.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que irá manter suas agências abertas em todo o estado de São Paulo, mesmo na fase vermelha da pandemia de coronavírus, que começa a valer neste sábado e vai até o dia 19 de março.
13 de julho
A segunda onda da doença e o agravamento de contaminação e morte por covid-19, levaram o INSS a prorrogar o prazo para realizar a prova de vida. Deste modo, a exigência da prova de vida voltará em junho de 2021, quando os beneficiários terão que comparecer a uma agência do INSS para a comprovação.
O INSS vai retomar gradualmente o atendimento presencial nas agências do órgão a partir de 13 de julho de 2020, segundo apurou o Estadão. Uma portaria deve ser publicada na próxima segunda-feira fixando o cronograma e os protocolos para a reabertura.
Basta falar com a atendente virtual no site do Meu INSS Helô.
Para ligar para o INSS o interessado pode utilizar um aparelho fixo ou público (orelhão). Apesar de não ser um 0800, a ligação é sem custo, ou seja, de graça. Basta digitar 135 e aguardar o suporte de um atendente.