Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós de quem está requerendo e necessitando de alimentos. ... Esse encargo somente será transferido aos avós na hipótese em que um ou ambos os genitores não tenham condições financeiras de arcar com os custos demandados pelo alimentado.
A responsabilidade avoenga não é solidária, mas de natureza sucessiva e complementar, dependendo da comprovação de insuficiência de recursos dos genitores, em atendimento ao princípio da solidariedade familiar.
A relação avoenga é o convívio entre avós e netos, que deverá ser preservado por ser parte do equilíbrio da estrutura familiar, é um dever desobstruir os canais do preconceito, intolerância, egoísmo, para que não seja permitida a quebra da íntima união entre as ligações sanguíneas e socioafetivas.
GUARDA AVOENGA. Avó que pretende a guarda do neto - 3 anos de idade -, imputando a prática de maus tratos.
O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente". ... Ainda que os pais de uma criança ou adolescente possam se separar, o convívio com os avós não pode ser tolhido, pois não deixam de ser parentes próximos nem cessa o afeto existente.
Como os vínculos parentais vão além, não se esgotando entre pais e filhos, o direito de convivência estende-se aos avós e a todos os demais parentes, inclusive aos colaterais, Além do direito de crianças e adolescentes desfrutarem da companhia de seus familiares, há também o direito dos avós de conviverem com seus ...
Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
O que é o direito de visita? O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Prescreve o Código Civil Brasileiro: Art. 1.
Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito à visitar e ter o filho em sua companhia, como determinada a Lei.
- DIREITO AO CONVÍVIO A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A mãe não possui preferência em relação ao pai para ficar com essa função, apesar da prática mostrar que muitos julgadores ainda são conservadores e sequer olham a dinâmica específica de cada família. Compartilhar responsabilidades é diferente de dividir a moradia dos filhos.
A mulher não terá mais a preferência para ficar com a guarda dos filhos menores, em caso de separação do casal. ... De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Os filhos tem todo o direito de conviverem com os pais. Não é possível condicionar o direito de convivência ao pagamento de pensão alimentícia.
A Guarda definitiva somente será concedida à mãe caso o pai se mostre relapso com a criação do filho, o que certamente, não é o caso. Muito dificilmente um juiz tira o filho da companhia de um dos pais para dá-la ao outro.
O juiz só tira o direito de convivência do pai ou da mãe em casos extremos que envolvem maus-tratos, abuso sexual ou algum outro tipo de violência que coloque a criança em risco.
A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
Quando o casal se separa amigavelmente, isto é, sem brigas e de comum acordo, os pais podem decidir livremente sobre quem deve ficar com os filhos, se o pai ou a mãe, e também sobre os períodos de visitas do outro genitor.
Pois bem, se os pais morrerem a guarda dos filhos fica com os ascendentes[2], isto é, com os avós, ou, inexistindo estes, com os bisavós, etc. Na falta de ascendentes, a guarda será dos parentes colaterais[3], ou seja, dos irmãos, e, na falta destes, dos sobrinhos.
Dicas para lidar com os filhos durante a separação
Recomendações sobre os direitos de mães e filhos no processo de separação
Quando maiores, com 5 anos, 7 anos, as crianças já compreendem melhor o que é separação (se esta for explicada para a criança de forma clara), muitas vezes fazem perguntas sobre como ficará sua rotina, podem sentir-se tristes, chorarem e, é por isso, fundamental, que mesmo vivenciando um momento muitas vezes difícil e ...
Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias. Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior. Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Se o casal tem herdeiros menores ou incapazes, a decisão precisa ser feita na Justiça. Portanto, o custo inicial vai de R$ 265,30 a R$ 79,5 mil, dependendo do valor do patrimônio envolvido. Nesse caso, os honorários dos advogados também aumentam. O mínimo determinado pela OAB é de R$ 5 mil.
No divórcio amigável, que o Direito denomina Divórcio Consensual, deve existir uma comunhão de ideias no que tange a partilha de bens, guarda dos filhos e demais cláusulas a serem formuladas pelo casal, ou seja, deve haver um acordo, sem oposições ou ideias conflitantes.
Mesmo que o divórcio não possa ser realizado extrajudicialmente em virtude de o casal possuir filho menor de idade, o divórcio ainda pode ser consensual; Enquanto o divórcio extrajudicial não é possível no caso de existência de filhos menores de 18 anos, o divórcio consensual ainda é possível e deve ser estimulado.