O art. 1.526 do CC/02, por exemplo, dispõe que “a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público” .
Era possível a separação de corpos (isto é, separação física do casal), apenas em caso de adultério, abandono do lar por um mínimo de dois anos, entre outros motivos. Mas a separação não desfazia o casamento.
O mesmo diploma esclarece que são validos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este desconhecer a extinção do mandato (art. 689 do CC/02).
O juiz ou oficial de registro têm a obrigação de declarar o impedimento, uma vez que lhes chegue a informação. Caso não o façam, podem sofrer pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
A procuração é o documento que instrumentaliza o mandato que, por sua vez, é um negócio jurídico.
Flexibilizando o procedimento, o enunciado 120 do CJF/ STJ esclarece que “deverá ser suprida a expressão ‘será homologada pelo juiz’ no art. 1.526, o qual passará a dispor: ‘art. 1.526. A habilitação de casamento será feita perante o oficial do Registro Civil e ouvido o Ministério Público’”.
O casamento celebrado com o mandato revogado é anulável no prazo de 180 dias, desde que não ocorra coabitação entre os cônjuges (art. 1.550, V, CC/02).
Pode-se, aqui, arguir impedimento ou suspensão, desde que não seja anônimo, uma vez que poderá ensejar a reparação de dano.
Esse é um costume milenar, advindo de tradições religiosas e disseminadas mundialmente. Atualmente, é mais associado à Igreja Católica, mesmo que não seja advindo unicamente de tal religião.
Deve ser requerida à autoridade que designe a data, o horário e o local da celebração do casamento, sendo imprescindível que estejam preenchidos todos os requisitos legais.
O requisito da sede do cartório é flexível, podendo a solenidade ser realizada em outro local público, ou edifício particular, por exemplo. A diferença é que, enquanto na sede do cartório só serão necessárias duas testemunhas, em edifício particular a lei exige a presença de 4 testemunhas.
Acontece que, quando do descobrimento, os portugueses se deram conta de que o costume da terra não envolvia um matrimônio, no termo tradicional da palavra: os indígenas tinham a poligamia como tradição.
É necessário também a declaração de estado civil, domicílio e residência dos nubentes e dos pais ou responsáveis, e certidão do cônjuge falecido, se houver, ou de sentença declarando nulidade ou anulação de casamento anterior, se houver, ou comprovação do registro da sentença de divórcio, se houver.
Não cabe a esta matéria o aprofundamento na história do Brasil. Cumpre apenas demonstrar a evolução que sofreu o casamento civil no Brasil, para que seja mais fácil compreender o instituto atualmente.
A Resolução nº 175 do CNJ foi uma vitória para a luta dos casais homoafetivos que, até então, brigavam pelo direito de celebração de casamento civil.
O juiz tem o poder de suprir a negação de consentimento em casos específicos, como o de motivo fútil (vingança, por exemplo). Esse suprimento consiste em No caso dos maiores de 18 anos, naturalmente, não há necessidade de autorização.
A Constituição assegura a proteção e incentivo à família e sua formação, mas também ampliou o conceito de família para abranger filhos, mesmo fora do casamento, e estruturas familiares com mais variações.
Trata-se do e-Proclamas, um jornal eletrônico disponibilizado através do endereço www.proclamas.org.br, que é atualizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Estando em ordem a documentação, o oficial fará o edital, que será fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente será publicado na imprensa local. Havendo urgência, a autoridade competente, poderá dispensar a publicação.
Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação.
Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
Quais são os documentos necessários para a efetivação do processo?
Solteiros: documento de identidade com foto, CPF (original), certidão de nascimento (original) Divorciados: documento de identidade com foto, CPF (original), certidão de nascimento (original), certidão de casamento com averbação do divórcio e lista com o nome e idade dos filhos do casamento anterior, se houver.
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso não haja a autorização de um dos pais, o juiz poderá suprir a autorização através de ação judicial proposta para tal.
Documentos necessários
Em toda e qualquer situação, para dar início ao processo de habilitação para casamento é necessário que os noivos compareçam cartório, com 30 a 90 dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia. Todos devem comparecer juntos ao cartório e o tempo médio para a marcação do casamento é de 40 minutos.
Quais os prazos do casamento civil? O casamento deve ser marcado em cartório 30 dias antes da data pretendida do casamento, no mínimo. O processo de habilitação para o casamento é válido por 90 dias, permitindo que os noivos escolham uma data para o casamento civil dentro deste período.
Um casamento em diligência, no estado de São Paulo, começa em R$ 1.
E quem tem esse direito? O casamento civil gratuito está assegurado pelo artigo 1.