Art. 7º As notas promissórias deverão ser emitidas com prazo mínimo de vencimento de 30 (trinta) dias e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. §1º Na data de vencimento, a nota promissória deve ser liquidada.
O que acontece se a nota promissória não é paga? Como informado acima, a nota promissória tem valor judicial. Isso significa que, caso ela não seja paga, o credor (a pessoa que ficou com o prejuízo) pode entrar com um processo na justiça para reaver o dinheiro.
Protesto. O credor pode protestar uma nota promissória vencida, desde que esteja corretamente preenchida e aconteça na praça (cidade) indicada para seu pagamento. A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento e não não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento, poderá ser protestada, como ainda será possível, ao beneficiário, efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. No entanto, a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.
Como funciona?
E o que é um Título de Crédito? A nota promissória é um título de crédito, previsto no Decreto nº 2044/1908, na Lei Uniforme de Genébra, de 1930, posteriormente adotada pelo Brasil (Decreto nº na qual prevê em seu artigo 75 todos os requisitos para a sua emissão e validade.
- A promessa de pagar uma quantia determinada, desmotivada e sem submissão a qualquer condição; - O valor deve ser certo, preciso e expresso em moeda corrente nacional; - Nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga; - Data da Emissão e.
A dívida com cartório acontece quando alguém ou alguma empresa protesta um título. ... Quando isso acontece, os Cartórios de Protestos de Títulos enviam denúncias para os Tribunais de Justiça (TJs). Em seguida, o tabelionato analisa a denúncia e intima o devedor. Caso ele não compareça, pode ficar com o nome sujo na praça.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:
A Cenprot oferece um processo simples para as dívidas protestadas em qualquer cartório do Estado de São Paulo:
Depois de lavrado o protesto do título ou documento de dívida pelo Tabelião, este não recebe mais o pagamento. Caberá ao devedor procurar pelo credor para quitar a dívida e resgatar o título ou documento de dívida protestado.