“Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
MEIOS DE PROVA DA ALIENAÇÃO PARENTAL Mantenha um registro diário de tudo o que acontece com seu filho, incluindo todas as conversas e os incidentes com o outro pai. Seus registros podem ser extremamente importantes na hora de provar a alienação parental, que significa simplesmente desmentir as acusações do outro pai.
A denúncia não precisa estar necessariamente na petição inicial ou na contestação, ela pode ser apresentada a qualquer momento por meio de uma simples petição intermediária, sem que permitido ao juiz ignorá-la.
Quase que em sua totalidade os casos de alienação parental acontecem após a separação ou divórcio do casal. No entanto, é possível a existência de alienação parental mesmo que o casal bem um com o outro. Ela pode ser praticada por outros agentes integrantes da família, por exemplo, como os avós e/ou tios.
A mãe que impede o pai de ver a filha injustificadamente pratica alienação parental e, por isso, deve indenizar o pai da criança. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou a mãe de menor e autora de processo a indenizar o suposto réu (pai da criança) pelos danos morais causados a este.
O Poder Judiciário deve ser acionado sempre que um pai se ver efetivamente impossibilitado de ver seu filho, seja por brigas ou omissão, de modo a regulamentar a guarda e o regime de convivência e ainda afastar atos de alienação parental, caso venham a ocorrer.
Visitas no domicílio da criança, desde sempre, agora passeios a partir (mais ou menos) dos 2 ou 3 anos de idade e pernoite, só quando acordado entre os genitores (pai e mãe), ou regulamentadas as visitas pela via judicial. Enquanto perdurar a amamentação o pernoite está descartado.
Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.
O que deve ser observado é que ambos têm que ter a maturidade para entender que, se um bebê é amamentado a cada 3 horas no peito da mãe, não é aconselhável que o pai exija o seu direito de convivência sem a presença materna por período superior a três horas, por exemplo.
Na verdade quem tem o direito não é o pai e sim a criança mesmo o pai sendo ausente até o momento. Ele pode sim visitar o filho, desde que tenha autorização judicial regulamentando.
Não é por ser pai que ele pode menos alguma coisa. Portanto,desde a mais tenra idade da criança o pai já pode passear e viajar com o filho. O direito de visita não é do pai ou da mãe,mas DA CRIANÇA. É dela o direito de manter contato com seus genitores e parentes ascendentes.
O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente". ... Ainda que os pais de uma criança ou adolescente possam se separar, o convívio com os avós não pode ser tolhido, pois não deixam de ser parentes próximos nem cessa o afeto existente.
A regulamentação de visitas estabelece dias, horários, lugares e outras condições na defesa do bem-estar do menor. Tais condições devem ser respeitadas por ambos os genitores, no intuito de assegurar uma rotina de convivência entre o menor e o genitor que não possui a guarda.
O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Nos termos do caput do art. 1.
1. Parte legítima para figurar no pólo passivo do processo em que se discute acerca de alteração de cláusula de regulamentação de visitas é a genitora guardiã e não a filha, que é a quem é destinada a visitação.
Na hipótese de guarda compartilhada, não se usa a expressão “direito de visitas”, pois se pressupõe que os genitores irão conviver com o menor de forma igualitária e livre.
O valor da causa deve corresponder ao real proveito econômico buscado no processo, de forma que, nas ações revisionais, deve corresponder à diferença entre o valor total do contrato e o valor que a parte autora aponta como devido.
Qual deve ser o valor da causa na ação de investigação de paternidade? Em regra, é atribuído um valor apenas para fins de alçada ou distribuição (podendo ser, por exemplo, um salário mínimo se o autor não tiver conhecimento da renda do réu).