O ISO 45001 concentra-se na identificação e controle de riscos ao invés de perigos, como é exigido no OHSAS 18001. Essa mudança é bastante significativa, pois requer da organização uma análise muito mais detalhada das hipóteses de risco e não somente daquilo que já se tornou perigoso.
Risco versus Perigo A ISO 45001, ao contrário da OHSAS 18001 / NP 4397 que foca no controlo de perigos. A ISO 45001 segue um processo preventivo necessitando que os perigos e riscos sejam avaliados e corrigidos antes de estes causarem acidentes ou lesões.
A OHSAS 18001 é uma norma realmente internacional que define os requisitos de boas práticas em gestão de saúde e segurança ocupacional para organizações de qualquer tamanho.
Relacionada ao Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, a ISO 45001 segue o padrão das normas da qualidade (ISO 9001) e de meio ambiente (ISO 14001). Assim, as três certificações juntas conferem à organização o selo de que detém um Sistema de Gestão Integrado ― SGI.
Seu objetivo é estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade deles, criando ambientes mais seguros de atuação. Lembramos que todas as empresas que tenham empregados contratados sobre o regime da CLT devem seguir as regras das Normas Regulamentadoras.
O direito do trabalho é resultado da intervenção do Estado nas relações de trabalho, buscando assegurar aos trabalhadores direitos mínimos que lhe traga dignidade. As leis trabalhistas são consequência das mudanças econômicas que ocorreram no mundo no século XX.
Para que serve a legislação trabalhista? ... Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Durante o período de férias, o empregador deverá pagar normalmente a remuneração do trabalhador. ... A legislação sobre férias determina que o pagamento do valor referente às férias — acrescido de 1/3 — deverá ser feito em até dois dias antes do início das férias.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
133 da CLT, a empresa só pagará ao empregado o salário normal, ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.
O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias seja feito até dois dias antes do início do respectivo período. ... Dalazen afirmou que o pagamento em dobro previsto no artigo 137 da CLT só se dá no caso de férias tiradas fora do prazo.
O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele. Mas, de regra é o empregador responsável por isso.
A CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo. Com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente.