Antigamente, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). ... As ME e EPPs enquadradas no Simples enviam um novo tipo de declaração, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Quais informações devem ser apresentadas na DEFIS?
Como a DEFIS deve ser entregue e preenchida? A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional. Basta acessar o site e navegar até o menu Simples — Serviços > Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta.
A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional e você precisará do certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Depois, clique em Defis e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração.
Portanto, para 2021, a DEFIS deveria ser entregue até 31.
O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem (móvel ou imóvel) e o seu valor de compra. Ganhos de capital indicam aumento da capacidade contributiva e são geralmente gravados por impostos diretos.
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Ganho de capital é a diferença entre o valor de aquisição de um bem e o valor de sua transferência. Este ganho é tributado pelo imposto de renda, tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica. Os bens em geral podem gerar ganho de capital, como os imóveis, móveis, quotas de sociedades entre outros.
Defis: o que é e para que serve A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente.
PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
A DEFIS deve ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Esse prazo foi instituído em 2018 pela Resolução CGSN nº 140/2018, art.
No primeiro quadrimestre do ano-calendário – se o evento ocorreu nesse período, a Defis deve ser entregue até o último dia do mês de junho; Em outro quadrimestre do ano-calendário – se o evento aconteceu em um período diferente, a Defis deve ser entregue no último dia do mês imediatamente seguinte ao do evento.
Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
O prazo para entrega do PGDAS é sempre o dia 20 do mês subsequente, sujeito a multa por atraso. Sendo que a multa só é gerada após o prazo da entrega da DEFIS.
Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Preencha e envie a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), para empresa do Simples. Preencha e envie as informações relativas à atividade mensal da empresa optante pelo Simples Nacional pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Clicar na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página. Feito isso, você deve clicar em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e em seguida na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Agora é o momento de digitar o seu CNPJ e em seguida os caracteres de segurança, com isso, acessará o sistema e o seu boleto será gerado.
Acesse o link www.receita.fazenda.gov.br para solicitar a 2ª via.
Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.
Como emitir o DAS-MEI?
Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções. Clique na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Na janela seguinte, no “menu” superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento – DAS” (Guia MEI atrasada) e selecione o ano em que se encontram os débitos.