1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. ... 223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art.
O direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é absoluto e depende do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 44 do Código Penal , podendo o juiz deixar de conceder tal benefício quando desatendido qualquer deles, como ocorreu no caso.
Esta gíria tem como referência o Artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que descreve o crime de assalto mediante ameaça ou violência. ... Já a popularidade dessa gíria é atribuída à música “Eu sou 157”, do grupo de rap brasileiro Racionais Mc's. Veja também: 171.
45 DO CÓDIGO PENAL . ... 45 do Código Penal que a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, deve-se considerar que o objetivo do art.
46 do Código Penal "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável a condenações superiores a seis meses de privação da liberdade", de modo que, havendo omissão do acórdão acerca dessa questão, devem ser acolhidos os embargos.
47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
ARTIGO 55 DO CÓDIGO PENAL . A pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, conforme previsto no artigo 55 do Código Penal , exceção feita à hipótese do artigo 46 , parágrafo quarto, do Diploma Penal, o que não é o caso dos autos.
§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Quando se fala em estágio de convivência compreende-se o período de integração entre as pessoas envolvidas no processo de adoção, visando estabelecer bases sólidas para um relacionamento harmônico de caráter afetivo.
Período que antecede a adoção para avaliação da criança ou adolescente em uma nova família, acompanhado por equipe técnica do juízo, que irá verificar a adaptação recíproca entre adotando e adotante.
É vedada a adoção por procuração. ... A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de quaisquer vínculos ou impedimentos com os pais e parentes.
Portanto, é conhecida como uma filiação civil, e precisa do desejo do adotante em trazer para sua família uma pessoa estranha na condição de filho. O adotado terá uma posição definitiva e irrevogável de filho, para todos os efeitos legais.
A adoção existe, pois, infelizmente, muitas crianças não podem ser criadas pelos seus pais biológicos. Os motivos são os mais variados: falta de condição financeira, psicológica e até mesmo maus-tratos. Além disso, muitas crianças e adolescentes ficam órfãos ou vivem em situação de abandono.
42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. §1° Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. §2° Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
“Pessoas solteiras podem adotar, uma vez que o nosso Código Civil não faz referência ao estado civil da pessoa. Inclusive, a adoção por esse grupo, tanto homens quanto mulheres, é cada vez mais comum no Brasil”, afirma Cátia Vita, advogada especialista em direito de família.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, ou seja, os avós e bisavós não podem adotar seus netos e bisnetos. Igualmente, o irmão não pode adotar o outro irmão. ... Portanto, o que pode ser deferido a estes parentes é a TUTELA e não a ADOÇÃO.
Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Qualquer homem ou mulher maior de 18 anos e com uma situação socioeconômica estável, ou seja, capaz de se manter financeiramente e manter uma família. A pessoa precisa também ser pelo menos 16 anos mais velha do que quem será adotado. Não é preciso ser casado. Viúvos, divorciados e solteiros podem adotar sem problemas.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses.
Quanto mais demora o processo da adoção, mas prejudicadas ficam as crianças, que por muitas vezes, são colocadas na fila para esperarem outras pessoas desejarem adotá-las, porque há a desistência por parte dos que desejam adotar, isso tudo, porque o procedimento é lento e burocrático.
Os pretendentes aguardam na fila de adoção e têm pouca ideia se o processo pode demorar. A posição na fila é informada, em geral, apenas em visitas presenciais à Vara da Infância onde está habilitado.
A habilitação é uma etapa obrigatória ao cadastramento dos pretendentes à adoção, em que se visa a conhecer quais são as motivações e expectativas desses postulantes, verificando-se o preparo que possuem para uma paternidade e/ou maternidade por adoção responsável.
A adoção é a modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural, este ato civil nada mais é do que aceitar um estranho na qualidade de filho, pois não resulta de uma relação biológica, mas de manifestação de vontade ou de sentença judicial.
Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. ... Mais de 6 mil crianças e cerca de 34 mil pretendentes estão cadastrados no CNA atualmente.