A sociedade unipessoal é sociedade empresária, mesmo na hipótese de exercer atividade intelectual de natureza cientifica, artística ou literária. É sociedade empresária porque explora uma empresa. Aliás, neste caso, a Lei n. é esclarecedora ao designar a sociedade unipessoal de empresa individual (CC, art.
A sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA), podendo ser abreviados os prenomes.
A firma contém o último sobrenome do sócio abreviado; A expressão “Unipessoal” não deve ser inserida após “Ltda.” A expressão “Unipessoal” não deve ser inserida após “Ltda.” Alfa Serviços Médicos Sociedade Unipessoal Ltda. A expressão “Sociedade Unipessoal” (apesar de não ser obrigatória) está inserida antes de “Ltda.”
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
Primeiro é preciso desenquadrar a empresa no SIMEI e atualizar o cadastro na JUNTA COMERCIAL (informar NIRE e CNPJ) . A partir desse momento a empresa passa a ser Empresário Individual e já poderá transformar para sociedade limitada, ou limita unipessoal.
Outra informação importante é que, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social da empresa será o nome do proprietário, seguido da palavra limitada. ... Assim como outras empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal precisa ser registrada na Junta Comercial da cidade onde fica sua sede.
Para fazer a transformação de Sociedade Empresarial Limitada em Unipessoal é preciso que ela seja aprovada por alteração de contrato social. A transformação deve ser devidamente registrada no Registro Público Empresas Mercantis, além das juntas comerciais.
OBS: Somente a sociedade empresária limitada na condição de unipessoal poderá ser transformada em empresário individual, independentemente de estar ou ultrapassar o prazo de 180 dias, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do artigo 1033 do Código Civil.
Importante lembrar: caso esteja reduzida a um único sócio, a sociedade poderá se transformar em uma sociedade unipessoal. Neste caso, o profissional tem 180 dias para ser reconstituída, sob pena de dissolução da sociedade.
Primo é necessário alterar o contrato social da empresa, retirando o(s) sócio(s) demitido(s), e deixando somente o sócio remanescente por um prazo de até 180 dias. Durante este prazo, você deverá constituir uma EIRELI, por transformação de Ltda.
Transformar Limitada em Eireli é possível, mas um tanto trabalhoso. Contudo, o enquadramento no novo regime e o distanciamento do patrimônio pessoal das dívidas da empresa podem ser o fôlego para fazer um negócio voltar a crescer, mas dentro da formalidade.
O registro de Sociedade Empresária (LTDA) poderá transformar-se em registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) mediante requerimento de transformação próprio.
Para estes, deve-se incluir um evento de "Alteração de sócio/administrador" no DBE, informando o valor. RESUMINDO: se capital social estiver zerado ou divergente => incluir evento 247 - Alteração de capital social + QSA de TODOS os sócios (valor de participação no capital social).
O primeiro passo é obter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ para preencher toda a ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar a solicitação do cadastro. Após essa etapa, você dará início à solicitação do Documento Básico de Entrada pelo site da Receita Federal, no coletor online.
As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido). Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.