A sociedade anônima aberta é aquela que ao ter sido constituída, disponibiliza seus valores mobiliários à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores ou mercado de balcão). Para tanto, necessariamente, deverá ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando uma companhia é aberta, aqueles que comprarem seus títulos poderão renegociá-los com outros investidores no mercado de valores mobiliários (na bolsa de valores, por exemplo). Já as companhias fechadas não podem fazer esta oferta de forma pública.
As empresas que possuem capital aberto podem ser descritas como sociedades anônimas (S/A) em que o capital é constituído por ações que podem ser negociadas na Bolsa de valores. O resultado desse modelo é que quem compra as ações de determinada empresa passa a ser proprietária de uma pequena porção dela.
O que é Sociedade Anônima ou S.A? Sociedade Anônima é um tipo de sociedade empresarial dividida por ações – diferentemente da Sociedade Limitada, que é dividida por quotas (clique aqui para saber mais sobre empresas LTDA). Ela é regulamentada pela Lei 6.
Em se tratando de sociedade anônima, em que a contribuição social é mais importante que a pessoa do sócio, não teria motivos para se identificar a sociedade com qualquer dos sócios. Assim sendo, as sociedades anônimas só podem usar uma denominação, ou seja, sem nomes de sócios, por isso o nome de anônima.
Mas como abrir uma Sociedade Anônima?
Elas podem ser sociedades, companhias, corporações ou mesmo empresas individuais. Conheça alguns tipos de empresas, tais como sociedade simples, limitada, cooperativa e microempreendedor individual e suas principais características.
Uma Sociedade Anônima é uma empresa com fins lucrativos que pode ser de dois tipos: com capital aberto ou com capital fechado.
Nas sociedades anônimas, que é regida pela Lei n. 6.
Além das Sociedades Limitadas e EIRELIS temos nas Sociedades Anônimas regidas pela lei 6.
Ou seja, provado o abuso da personalidade ou a confusão patrimonial, é desconsiderada a autonomia patrimonial para se atingir os bens da sociedade. Nenhuma ilegalidade há, portanto, na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa, nas sociedades anônimas'”.
28: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.”
A eleição para o cargo de Administrador de Sociedade Anônima provém dos limites da Lei Sociedade Anônima, que estabelece o exame ou certificação de um rol exemplificativo das qualidades e competências da pessoa que irá responsabilizar-se pela gestão da Companhia.
“Art. 1.
A administração da sociedade anônima compete ao conselho de administração e diretoria, ou somente à diretoria, caso não haja conselho de administração. ... Quando a lei fala em administradores ela geralmente se refere aos diretores e aos conselheiros de administração da sociedade.
O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
A sociedade anônima, como qualquer pessoa jurídica, manifesta-se através de órgãos aos quais compete produzir a vontade social. Assim, quando um órgão social se pronuncia é a própria sociedade que está emitindo o pronunciamento[1]. ... A e o estatuto, para deliberar sobre matéria de interesse social.
O conselho de administração é órgão deliberativo de número ímpar e plural, integrado por no mínimo três membros, eleitos pela assembleia geral, a qual a lei manteve como órgão supremo da companhia, muito embora a doutrina moderna reconheça a sua decadência.
§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores. § 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.
Ele diz respeito a um grupo dentro de uma organização, que tem como objetivo ser o elo entre os interesses dos acionistas com as atribuições da alta gestão executiva. O conselho administrativo tem como função gerar transparência e credibilidade dentro das empresas.
Segundo o art. 163 da lei das sociedades anônimas, compete ao conselho fiscal, conforme seu próprio nome diz, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Em outras palavras, sua fiscalização é para proteção da companhia e de seus acionistas.
As principais competências do conselho fiscal são a fiscalização dos atos dos administradores (tendo em vista o cumprimento do objeto social da empresa), a emissão de opiniões sobre as demonstrações financeiras e o relatório de administração, a formulação de opiniões sobre propostas que serão submetidas à aprovação por ...
Sua função é fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da companhia (demonstrações financeiras, modificações de capital, incorporação, emissão de debêntures, etc.).
D as Sociedades Limitadas podem ser classificadas como sociedades empresariais personificadas. o Conselho Fiscal é órgão facultativo e que depende de previsão no contrato social.
O Conselho Fiscal é um órgão facultativo, visto que a sociedade limitada pode institui-lo. ... O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual.