Ocorre quando um terceiro (sub-rogado) assume a obrigação do devedor, no sentido de pagar ou emprestar o necessário para que o mesmo solva sua dívida junto ao credor. Nesse caso ocorre um pagamento com sub-rogação, "ou seja, pagamento com substituição de sujeitos no polo ativo da relação obrigacional".
A sub-rogação é convencional: I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela ...
Conceito: ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a esse terceiro.
1. Substituído por outro no seu lugar. 2. Transmitido ou passado por herança, sucessão ou contrato.
Nesse contexto, conceitualmente sabe-se que a sub-rogação contratual é a hipótese de substituição de um determinado credor originário por um terceiro, estranho ao negócio jurídico inicial, que quita a dívida da obrigação, todavia, sem que haja a extinção da obrigação original.
Por exemplo, sendo ele imóvel, deve ser colocada na escritura a cláusula de sub-rogação, que indique ter sido o novo bem adquirido com o dinheiro do antigo, que era incomunicável. Essa escritura de compra deve ser assinada pelo cônjuge, para atestar a veracidade dos fatos.
Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.
A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.
bens de uso pessoal, os livros e os instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoas de cada cônjuge e as pensões, meios- soldos, montepios e outras rendas semelhantes. ...
Proventos é como se chamam os benefícios distribuídos pelas empresas aos seus acionistas. Em geral, são formas de remuneração baseadas em capital efetivo – ou seja, dinheiro entregue aos sócios – ou em novas ações emitidas pela própria companhia.
Os frutos civis do trabalho são comunicáveis quando percebidos,sendo que a incomunicabilidade apenas atinge o direito ao seurecebimento. 6. Interpretação restritiva do art. 1.
Frutos pendentes são aqueles produzidos e que ainda estão ligados à coisa principal.... Além disso, ele faz seus os frutos pendentes no início da posse ao término de sua boa-fé com direito a indenização. Ele também não indeniza os percipiendos enquanto esteve de boa-fé.
Os bens comuns do casal formam a comunhão conjugal, que é uma comunhão de mão comum ou património coletivo, em que cada um dos cônjuges participa em metade (50%) tanto no ativo como no passivo (sobre as dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges e que, por isso, integram a comunhão conjugal e sobre as ...
Entram na comunhão:
1) Valores consistentes no bem de todos, ou da coletividade. 2) Bens de cuja utilização não pode ser excluído qualquer membro da coletividade. 3) O bem, objeto de direito real, cujo titular é mais de uma pessoa.
Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Isso gera certa controversa a respeitos de bens particulares, deixados pelo autor da herança, quando casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.
DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS Neste regime, todos os bens dos cônjuges se comunicam; os adquiridos anteriormente ou na vigência no casamento entram como bens do casal, inclusive os passivos (dívidas), com as exceções previstas no artigo 1.
Segundo a decisão, o cônjuge sobrevivente casado no regime de comunhão parcial de bens terá direito a concorrência nos bens particulares (caso existam), ou seja, aqueles bensnão integrantes do patrimônio comum, formado a partir do casamento.
Em resumo: o cônjuge, além de sua meação nos bens comuns, neles também concorre (se houver um herdeiro, quinhão igual), mas nada recebe nos bens particulares, integralmente destinados ao herdeiro.
Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.
Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares, que foram adquiridos antes do casamento.
O que não entra no regime de comunhão parcial de bens bens recebidos por doação ou herança, desde que não tenham a cláusula de comunicabilidade; ... bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.
Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? ... Mas bem obtido por herança é bemobtido a título gratuito.