O cientista político Nicola Matieucci define brevemente o conceito de Soberania como “o poder de mando de última instância, numa sociedade política (...)”. Em outras palavras, trata-se do poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade.
A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. ... A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados — na qualidade de potências, como diriam Kant e Rousseau — e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.
A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil. Lembrem-se: quem é soberana é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado Federado.
Soberania popular é a doutrina pela qual o Estado é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político. Está intimamente associada aos filósofos contratualistas, dentre eles Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Voltaire e Barão de Montesquieu.
Resposta: Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e extremamente.
Reis Friede: “É um agrupamento humano em território definido, politicamente organizado, que, em geral, guarda a idéia de Nação”. * ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO O Estado se compõe de 3 elementos Povo Território Soberania É unânime a aceitação do elemento humano para constituição e existência do Estado.
O Governo é a organização que é a autoridade governante de uma unidade política"; "o poder de regrar uma sociedade política"; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.
O Governo Federal do Brasil é o Poder Executivo no âmbito da União. É sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da administração federal em todo território nacional. ... O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.