O Código de Nuremberg é um conjunto de princípios éticos que regem a pesquisa com seres humanos, sendo considerado como uma das consequências dos Processos de Guerra de Nuremberg, ocorridos no fim da Segunda Guerra Mundial.
É um código que contém um conjunto de doze princípios éticos que regem a pesquisa com animais. ... É um código que proibiu todo o tipo de pesquisa em seres humanos e animais.
Explicação: Foi o Código de Nuremberg, criado em 1947, que instituiu normas para a realização de pesquisa com pessoas após a identificação de evidências de experimentos com vítimas do nazismo nos campos de concentração.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interes- ses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no ...
O principal objetivo dos comitês de ética é proteger os participantes das pesquisas. Segundo a professora Lêda, o Brasil é um dos países que tem as mais rígidas legislações sobre a pesquisa envolvendo seres humanos. ... “O Comitê de Ética não analisa projetos em que a coleta de dados já tenha sido iniciada”, reforça.
(2007) salientam que a submissão de projetos de pesquisa a um CEP ensina aos estudantes regras e procedimentos para realizar pesquisas e demonstram o respeito que a investigação envolvendo seres humanos deve ter para com aqueles que a ela se submetem.
De acordo com a Resolução nº 466/12 e a Resolução n. 510/16, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”, de forma que, caso receba sua aprovação, possa ser iniciada em seguida a coleta de dados, conforme prevê a resolução.
1. Quando um projeto deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa? Todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme definido na Resolução 196/96.
Como submeter seu projeto
Para envio do projeto para avaliação, é necessário anexar à Plataforma o projeto de pesquisa, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e outros documentos pertinentes (questionários, esclarecimentos, declarações, etc) redigidos de acordo com a legislação vigente.
O pesquisador deve se cadastrar no site: http://plataformabrasil.saude.gov.br. Para realizar o cadastro é necessário ter em mãos: -Arquivo contendo a identidade (RG) digitalizado (frente e verso); -Uma foto; -Número do CPF e RG.
ETAPA 1: O pesquisador responsável deverá se cadastrar no site http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil Criar um login para ter acesso ao sistema (caso o projeto seja de aluno de graduação ou pós-graduação, o projeto deverá ser cadastrado pelo orientador);
Currículo Lattes ou Curriculum Vitae. Deve-se inserir o Curriculo Lattes ou Curriculum Vitae, ou ainda o link para acesso ao Currículo Lattes do responsável pela pesquisa e dos demais pesquisadores, quando se tratar de pesquisa que envolva uma equipe.
A Norma Operacional CNS/MS nº 001/2013, item 3.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE é o documento mais importante para a análise ética de um projeto de pesquisa. Pela nossa legislação, o TCLE é o documento que garante ao participante da pesquisa o respeito aos seus direitos.
O TCLE deve ser elaborado no formato de convite. O documento deve ser redigido em linguagem acessível para o indivíduo leigo, ou seja, elaborado em linguagem simples e de fácil entendimento. É importante rever cuidadosamente o TCLE em busca de termos técnicos e inapropriadamente empregados ou traduzidos.