Agora, se o funcionário público realiza o desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio, comete o CRIME DE PECULATO-DESVIO. ...
O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato.
Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo. Este ocorre, por exemplo, quando o servidor desvia verba pública para pagar o salário de sua empregada doméstica.
A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Sendo assim, tem-se que, em regra, somente um funcionário público pode cometer peculato. Logo, um particular que subtrair um bem alheio, pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, pratica o delito de furto. Já o funcionário que subtrair um bem da Administração, incide no peculato.
316 do Código Penal) diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque a concussão é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. A pena para o crime de concussão é de dois a 12 anos, além de multa.
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, define a legislação penal.
Prevaricar é um verbo na língua portuguesa e está relacionado com a ato de desrespeitar ou não cumprir uma ordem e dever por má-fé. A ação de prevaricar segue os interesses pessoais do indivíduo que a praticou, normalmente agindo contra os bons costumes e a moral.
Mas o que é prevaricação? Prevaricar é faltar com o dever, não ter um compromisso sério com as coisas relacionadas a Cristo e ao seu Reino.. A prevaricação tem sido um pecado muito tolerado em nossos dias. Um dos motivos porque as coisas são assim, é porque não se prega mais sobre esse pecado.
O crime de prevaricação consiste no fato de o agente "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (CP, art. 319).
A denúncia por crimes de maus tratos contra animais poderá ser feita por qualquer pessoa , na delegacia do local do crime contra o animal ou, ainda, direto no Ministério Público ....Já se o crime for contra animais silvestres , melhor denunciar na Polícia Ambiental e no IBAMA .
A regra é que se alguém quer se omitir e deixar que a vítima continue sofrendo os danos do crime, a lei penal não tem poderes para punir o omisso. Nosso Código Penal diz que a omissão só passa a ser relevante, e por isso punível, quando a pessoa devia e podia agir.
O senso comum define de forma generalizada todos os crimes praticados contra a Administração Pública de uma única forma: corrupção. ... É considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, estando tal definição descrita no art.
Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público (arts. 312 a 327, CP)
O crime de Peculato, Peculato apropriação, Peculato desvio, Peculato furto, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva e Prevaricação, são os crimes tipificado com praticados por agentes públicos.
Sem prejuízo da violência. Desobediência - Desobedecer ordem legal de funcionário público. Desacato - Desacatar funcionário na função ou em razão dela. Tráfico de influência: Solicitar/exigir/cobrar/obter si/outrem vantagem/promessa para influir em ato de funcionário público.
O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido.
Corrupção passiva é consumada mesmo que o ato seja estranho às atribuições do servidor. “O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.
Enquanto na corrupção passiva privilegiada busca satisfazer a vontade ou interesse de terceiro, na prevaricação o bônus almejado é próprio do delinquente.
O crime esta previsto no artigo 333 do código penal e a pena pode chegar a até 12 anos. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.