Entenda o instituto da ação penal privada. A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal (§ 3º do art.
Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art. 179 do Código Penal).
b) Ação Penal Privada – que é aquela que deve ser promovida pelo próprio ofendido por meio de queixa – crime intentada não pelo Ministério Público, mas por advogado a serviço do chamado querelante. ... Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto.
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PARA SABER SE RESPONDE A IP, BASTA IR NA DELEGACIA E VERIFICAR, SE VC FOR VITIMA NÃO HÁ IMPEDIMENTO ALGUM NO CONCURSO.
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