Título de especialista Aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional: Os concursos para obtenção do título têm sido realizados uma vez por ano em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.
O médico especialista, como o próprio nome já sugere, é aquele que realizou curso de especialização ou residência médica em uma área específica e, portanto, possui expertise em um determinado ramo da medicina.
Para saber se o médico possui registro de especialista, basta fazer uma simples consulta no site do CFM (www.cfm.org.br) e clicar no campo "Cidadão" e depois “Busca por médico”. No caso do médico dermatologista, a consulta também pode ser feita pelo nosso site oficial: www.sbd.org.br.
O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional no qual a/o psicóloga/o tem sua inscrição principal. Cabe à plenária do CRP SP a aprovação da concessão do título profissional de especialista. Lembrando que poderão ser registrados até dois títulos profissionais de especialidade.
Para obtenção ou renovação do Titulo de Especialista, o fonoaudiólogo deverá enviar ao CFFa, de forma postal, os seguintes documentos:
Para fazer a inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo é muito simples, basta: Entrar no site via computador (desktop): https://www.crpsp.org/inscricao/pessoa-fisica. Preencher o formulário on-line. Anexar a documentação obrigatória indicada no formulário on-line.
Valores das taxas e emolumentos: taxa de inscrição para pessoa física: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); pessoa jurídica R$ 200,00 (duzentos reais); taxa de segunda via: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Para exercer a Psicologia, a(o) profissional deve estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e entre os documentos exigidos para a inscrição, deve apresentar o diploma de formação de psicóloga(o).
A inscrição no CRP é obrigatória? Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) é parte integrante do Sistema Conselhos de Psicologia, autarquia que tem a finalidade de“orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”, de acordo com o ...
Cada CRP tem a função de atuar principalmente com a fiscalização da atividade profissional dentro da localidade sob sua jurisdição, bem como zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação.
Para conferir se um psicólogo tem registro profissional, basta entrar em contato com o Conselho Regional de Psicologia pelo telefone (21) 2139-5400 ou fazer a consulta no site do órgão.
A profissional que quiser solicitar a reativação de seu registro deve mandar e-mail para [email protected], solicitando o procedimento. O CRP-16 informará quais os documentos dela são necessários para a reativação, isso porque o processo varia para cada profissional em função do tempo de cancelamento do registro.
Nesse momento inicial, o profissional e o paciente devem se conhecer. Será uma conversa leve, em que o psicólogo pergunta informações básicas sobre a vida do paciente: quem ele é, o que faz, com o que trabalha etc. Além disso, também questionará sobre as razões que o levaram até à terapia.
O CFP é instância de recurso nos julgamentos de processos éticos e, por isso, denúncias sobre a atuação profissional de psicólogos deverão ser encaminhadas para o Conselho Regional de Psicologia da região em que este psicólogo esteja atuando.
Veja alguns exemplos de situações este tipo: Quando há suspeita de risco à vida do paciente ou de terceiros. Quando há violência doméstica em curso, negligência ou abuso de incapazes. Quando o psicólogo recebe uma ordem judicial, por exemplo, se a saúde mental do paciente for questionada nos processos judiciais.
Como uma denúncia é tratada? A área de Ouvidoria responde diretamente ao Conselho Brasileiro de Psicanálise e seus Diretores e, por isso, é imparcial em sua atuação e, especialmente, no tratamento de denúncias.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
Um processo, leva em média de 2 a 3 anos, para ser julgado, e um recurso de 8 meses a 1 anos, conforme dados do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), na análise Justiça em Números 2017 (referência ano 2016):
Tempo Médio O estudo também mostra que um processo leva seis anos e dois meses para tramitar na Justiça Estadual. Mas, se for uma ação criminal, o tempo vai para três anos e dez meses. Se for criminal na Justiça Federal, a média vai para dois anos e três meses.