Doação
A escritura pública de doação é o ato no qual o doador, por liberalidade, transfere a título gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem, móvel ou imóvel, para o donatário. ... A parte interessada deve entregar a documentação ao tabelião ou escrevente que irá agendar a data da assinatura da escritura.
DOADOR : (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Tabela de compatibilidade para doação de sangue
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.
Havendo herdeiros necessários, fica reservado 50% do patrimônio para a chamada legítima. Se doar 100% a doação é nula na parte da legítima – 50%. ... Herdeiro - é a pessoa que tem direito pela lei em suceder pessoa que falece, nos seus direitos e obrigações.
Em regra, qualquer um pode doar somente 50% do seu patrimônio[1]-[2], ou seja, a metade dos bens (porém, quando a doação é para herdeiro[3], isso pode ser diferente). A outra metade pertence de pleno direito[4] aos herdeiros necessários[5], que são os descendentes, os ascendentes[6] e o cônjuge[7].
Vale dizer: o doador sempre poderá dispor de metade de seu patrimônio. Pode ele entregar a um filho ou a um terceiro. Em relação a esta parte, pode ele doar a quem quer que seja. É o que se chama "parte disponível" do patrimônio, composto de 50% (cinquenta por cento) do que detêm.
Caso um dos genitores faça um testamento público, pode dispor da metade de seu próprio patrimônio. Essa parte é identificada como disponível, e o testador pode destiná-la, a princípio, para quem quiser, sem qualquer justificativa.