896-A à CLT, segundo o qual, para que o TST analise um recurso de revista, a parte deve demonstrar a existência de transcendência econômica, política, social e/ou jurídica, isto é, deve demonstrar que aquela questão debatida no recurso diz respeito a interesses maiores que os das partes litigantes em algum desses ...
896-A da CLT, o TST somente julgará o Recurso de Revista se, após análise prévia, a causa oferecer transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
A admissibilidade do Recurso de Revista é feita pelo Tribunal Regional do Trabalho, se o juízo a quo (Tribunal Regional do Trabalho) admitir a revista apenas por um dos fundamentos alegados pelo recorrente, não admitindo quanto aos outros, nada impede que o juízo ad quem (Tribunal Superior do Trabalho) conheça por ...
Para evitar a preclusão, o TST exige o prequestionamento. Segundo o item 1 da Súmula n. 297 do TST: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.”
Na Justiça do Trabalho, o prequestionamento é exigência necessária à interposição do recurso de revista, com previsão no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. ... 896 da CLT, o prequestionamento possui regramento delineado na Súmula 297 do TST, que versa sobre o tema de maneira peculiar.
Querido, a outra parte poderia entrar ainda com um recurso chamado "agravo de instrumento, "pedindo" ao TST que examinasse se o Recurso de Revista era cabível ou não, entretanto, pela data, já se passou o prazo. Provavelmente agora, deverá ser realizada a execução da sentença.
O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. ... 896, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Tratando-se de sentença, o recurso cabível, no âmbito trabalhista, é o recurso ordinário, a ser interposto no prazo de 8 dias. Nessa hipótese, é facultado o juízo de retração, no prazo de 5 dias (NCPC, art.
1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso.
Um recurso só pode ser admitido quando presentes todos os pressupostos recursais. A ausência de qualquer deles leva à rejeição do recurso. Os pressupostos recursais são classificados em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são: a) previsão legal; b) observância das formalidades legais; e c) tempestividade.
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
Os requisitos de admissibilidade recursal são classificados em intrínsecos e extrínsecos. Fazem parte do primeiro o cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, a legitimidade e o interesse para recorrer. Já do segundo fazem parte a tempestividade, preparo e regularidade formal.