Para mais informações de como cadastrar uma conta contábil, acesse as soluções relacionadas. 1 – No menu CONTROLE, opção PARÃMETROS, guia NATUREZA DAS CONTAS, deve [Incluir] a contas sintética criada que totaliza as contas de compensação, informar o grupo '6 – Contas de Compensação' e clicar no botão [Gravar].
Diferença entre imposto a recuperar e a recolher Enquanto o imposto a recolher é uma obrigação da empresa, o imposto a recuperar é um direito. ... Os impostos a compensar são classificados como ativo. Isso quer dizer que, de certa forma, um compensa o outro.
O IRPJ a pagar é uma conta de passivo de natureza credora, ao compensar o tributo, a obrigação se extingue, portanto o saldo deverá ser baixado. ... Esta conta está no ativo circulante e possui natureza devedora, se seu saldo diminuirá o lançamento será a crédito.
Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos.
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Relatório de Apuração de Impostos
Contabilização de tributos a recuperar.
A base do cálculo é a seguinte: CMV é igual ao estoque inicial (EI) somado às compras (C) e menos o estoque final (EF). Assim é possível achar o valor final que se encontra em seu estoque dentro do período considerado, normalmente de um ano.
CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA Na aquisição de qualquer material para estoque e posterior consumo no processo de produção, como matéria prima, material de embalagens, os impostos incidentes no preço destas mercadorias deverão ser recuperados e compensados em saídas subsequentes.
4) Ocorrendo saldo credor no Registro de Apuração do ICMS ao final do período de apuração, esse valor deverá estar registrado no balanço patrimonial da empresa, em conta do ativo circulante.
O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas. O IPI, quando destacado na nota fiscal e cobrado do cliente, é contabilizado diretamente em IPI a Pagar, no passivo circulante.
Custo de entrada da mercadoria em estoque: Como já foi esclarecido o ICMS é um imposto recuperável, ao passo que o IPI, pela sua condição tributária, torna-se uma despesa a ser incluído no custo da mercadoria.
Para determinar a base de cálculo do ICMS-ST, o fornecedor deverá acrescentar ao valor da mercadoria, um percentual definido na legislação Estadual, chamado MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado)2.
ICMS IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E PRESTACAO DE SERVICOS. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
No entanto, há de se destacar os tributos recuperáveis juntos ao fisco tais como: PIS, COFINS, ICMS e IPI. O PIS e COFINS são contribuições incidentes sobre a receita bruta de uma empresa.
CRÉDITOS DO PIS E COFINS - TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS. O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
São exemplos de impostos cumulativos:
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
Até então, os tributos cumulativos eram a única opção às empresas. No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS.
O regime cumulativo é aquele em que uma empresa, na hora de realizar sua operação de venda, não precisa se preocupar se o PIS e o Cofins já foram recolhidos em operações anteriores da cadeia produtiva. Nesse regime, a cumulação dos tributos não é um problema.
O uso criou algumas leves diferenças entre as duas. Assim, acumulativo é utilizado mais para caracterizar o ato de acumular coisas e cumulativo é usado para expressar efeitos sobrepostos em uma escala. Contudo, gramaticalmente, as palavras são intercambiáveis. A mesma regra se aplica aos verbos acumular e cumular.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".