Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.
2. QUAIS OS REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO NO JEC?
Embora a Lei dos Juizados Especiais não preveja, especificamente, o recurso inominado, o art. 41 da Lei 9.
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
A NATUREZA JURÍDICA DOS EMBARGOS DE DEVEDOR É DE AÇÃO DE COGNIÇÃO INCIDENTAL, REVESTINDO-SE DE CARÁTER CONSTITUTIVO, ESTABELECENDO-SE, PORTANTO UMA NOVA RELAÇÃO PROCESSUAL. SUBMETE-SE ASSIM, A AÇÃO DE EMBARGOS COMO, QUALQUER OUTRA, À EXIGÊNCIA DE PREPARO PRÉVIO, NA FORMA DO ARTIGO 19 DO CPC .