Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.
A transferência de propriedade de veículo envolve muitas etapas que devem ser feitas presencialmente, como a ida ao cartório para reconhecimento de firma e registro do DUT, vistoria veicular para validação do chassi e número do motor e pagamento de taxas e entrega de documentos para solicitação do novo CRV (Certificado ...
CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual; CRV original (também conhecido como documento de compra e venda); comprovante de pagamento de débitos, se existirem; comprovante de residência e CNH.
Ele pode ser realizado pelo proprietário do veículo ou por despachantes. Além disso, é imprescindível atentar para as condições de uso e a sua documentação. Por ser uma segurança para quem compra e para quem vende, é importante entender que mais que uma obrigação, é um direito.
É muito fácil fazer essa comunicação. Basta providenciar uma cópia autenticada do Certificado do Registro do Veículo - CRV com o ATPV (antigo DUT, que fica no verso do documento) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário e firmas reconhecidas em tabelionato.
Esse documento, chamado de laudo técnico veicular, pode ser obtido tanto pelo proprietário atual quanto pelo comprador, esteja ele lidando com um vendedor particular ou uma concessionária. No mercado, já há diversas empresas oferecendo a vistoria cautelar.