A medida está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
5 dias
Contagem do prazo Por regra, conta-se em dias corridos, mas por ser licença remunerada, deve ter início em dia útil. Se o nascimento acontecer nos dias que antecedem as férias, deverá ser concedida a licença de 5 dias, e somente no 6º dia as férias terão início.
Portanto, somente com a promulgação da Constituição Federal é que o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar. Por ser um direito garantido pela Constituição, a concessão pelo empregador é obrigatória.
O QUE É: Auxílio pecuniário devido à mãe, por motivo de nascimento do filho, inclusive nos casos de natimorto (atenção: não é devido na hipótese de adoção!). ... QUEM PODE REQUERER: A mãe, sendo servidora ou magistrada.