dois dias
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
8
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
A licença nojo é um dos direitos do colaborador que se encaixa no conceito de faltas justificadas. Dependendo do grau de proximidade, é normal que uma pessoa demore a se recuperar após a perda de algum familiar.
Quem tem direito a licença nojo Todo trabalhador registrado via CLT tem direito ao período de luto. ... Para os servidores, a licença luto se aplica a pais, madrasta ou padrasto, cônjuge, filhos, enteados, irmãos e menor sob guarda ou tutela.
Para todos os casos elencados no Artigo 473 da CLT, é necessário que o trabalhador apresente documentação hábil para comprovar a situação, seja o atestado médico, certidão de comparecimento em juízo ou mesmo comprovante da doação de sangue. Tudo depende de qual é o caso que motivou a falta justificada.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. ... Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
Direito previsto na CLT, a licença casamento ou licença gala garante ao trabalhador que se casa um afastamento de três dias consecutivos, segundo a legislação trabalhista, sem prejuízo do salário. ... Isso mesmo: a uma folga do trabalho sem prejuízo de salário e isso não é um simples “presente” do empregador.
É a chamada licença gala ou licença casamento. O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos.
Como funciona a Licença Casamento De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador, ou trabalhadora, tem direito a 3 dias consecutivos de folga por motivo de casamento. A Licença Casamento ou Licença Gala, como é conhecido esse período de folga, começa no primeiro dia útil após o casamento.
três dias
cinco dias