Quem se apropria de coisa alheia está cometendo um furto e pode responder por isso segundo o que está estabelecido no Código Penal Brasileiro. As penas variam de seis meses a oito anos de reclusão, dependendo da tipologia e das características do caso.
Fui acusado de furto aluguei uma conta de aplicativo e o cara roubou 5 mil de um cliente como a conta estava no meu nome eu que respondi hj fui dar esclarecimentos não tenho como achar o cara eu posso ser preso ?preciso de uma ajuda pra saber oque vem pela frente obrigado !!
Em casos de furto cometido durante a noite, a pena é aumentada em um terço. Já nos casos de furto de pequeno valor, a legislação permite a redução ou até mesmo o perdão da pena, aplicando apenas a pena de multa, chamado de furto privilegiado.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
O tempo e a prisão cautelar
Oi boa tarde meu filho tinha ganho um benefício prisão domiciliar só assinou 5 mês Eli foi preso pela segunda vez deixou de ser réu primário agora Eli e residente quanto tempo Eli pode fica preso dessa vês Eli foi pego em fragrante por rouba uma farmácia os policiais pegou Eli no fragante tava Eli mais um outro cara só que o cara que tava com Eli estava aguardando Eli dentro do carro pelo lado de fora
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Tratando-se de um caso de furto qualificado, o autor estará sujeito a penas mais severas, porém poderá ser solicitada sua liberdade condicional caso haja detenção por flagrante. Além do mais, em se tratando de réus primários com bons antecedentes, costuma haver maior flexibilidade na aplicação das penas, conforme comenta o advogado Neudi Fernandes:
É importante destacar que o Código Penal, especificamente o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, contém os artigos que regulamentam os crimes de furto e roubo, definindo as penas e as circunstâncias que influenciam o julgamento desses delitos.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Eu roubei uma entidade filantropica, máquinas, rocadeiras, jatos dágua, furadeira e lixadeira. Não fui pego em flagrante mais sim sabem q fui eu e ja Recolheram as máquinas, queria saber meus direitos e como faco para o carro do furto não ser guinchado. Obg
O autor de um furto vai responder a um processo e, se condenado, deverá cumprir a pena determinada pelo juiz, seja ela detenção, multa ou serviços à comunidade. O delito cometido constará na "ficha" da pessoa, mas o lado positivo é que não há por que ser permanente na Certidão de Antecedentes Criminais.
O furto é caracterizado pela subtração de bens alheios sem o uso de violência, resultando na diminuição do patrimônio da vítima. Conforme o Código Penal, a pena para o crime de furto é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. No entanto, a lei estabelece algumas circunstâncias que podem influenciar a pena.
O advogado Alexander Simonette, da AS Advogados, lembra ainda que as penas previstas para menores de 21 anos podem ser reduzidas pela metade, já que a idade é um atenuante. Por isso, para garantir que todos os direitos do infrator sejam respeitados, é importante contar com um advogado especializado em direito penal. Diante da impossibilidade de custear um, acudir à defensoria pública.
Além disso, o Código Penal descreve o furto qualificado, situações em que a pena é mais grave devido às condições específicas do crime. Isso inclui a destruição de obstáculos para a subtração do bem, abuso de confiança, uso de chave falsa, além do envolvimento de duas ou mais pessoas.
gostaria de uma informação: uma amiga me procurou pedindo ajuda para soltar seu filho que foi preso por roubo. eles e uns colegas furtaram alguns objetos de uma casa durante a noite. A dona da casa descobriu e prestou queixa. eles foram chamados a delegacia. anos depois foram chamados para o forum . a primeira vez todos foram. na segunda audiência a parte interessada não foi nem na terceira audiência.anos depois ele foi preso por esse furto e os demais estão solto. e eles eram todos de menor na época. Como se proceder nessa questão. A mãe dele não tem condições de pagar um advogados. então como se proceder pra pedir assessoria pública?
Olá meu esposo foi recluso por furto ele ñ é reu primarío,ja foram pagas fianças só que esse ultimo furto eles ñ aceitaram fiança ele tinha que prestar serviço comunitario,só que ele ñ estava prestando ainda foi preso em flagrante..tem dois meses que ele se encontra detido. Fui ver a situação dele só prisão em flagrante existe 8 prisões..segundo o que mencionei qual a probabilidade dele ser solto?é se for permanecer preso qual seria o tempo?lembrando que em seu desfavor existia 2 mandantos de prisão fora a prisão em flagrante.E ele tinha que prestar serviço 1 ano so que ñ o fez!
Se uma pessoa é presa em flagrante, ela é encaminhada à delegacia para que seja feita a ratificação do delito. Esse procedimento vale também para casos de furto, porém, como boa das ocorrências é classificada como leve, existe a possibilidade de que seja estipulada uma fiança na própria delegacia e que o autor possa responder o processo em liberdade, assim como nos casos de tentativa.
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. ; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; ...
O primeiro caso que interrompe a prescrição ocorre através do despacho do juiz, mesmo sendo incompetente, que ordenar a citação, caso o interessado a promover no prazo e na forma da lei (CC, art. ... A terceira hipótese que interrompe a prescrição é através do protesto nas condições do primeiro inciso (CC, art. 202, II).
341): As causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas, as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.”
Pois bem. Segundo o art. 197, “não corre a prescrição: I — entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II — entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III — entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela”.