Qual o prazo para que o INSS implante tal benefício? Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
Inicia-se, então, a fase recursal, em que a parte prejudicada no caso pode apresentar recurso ao 2º grau de jurisdição, que será examinado pelo respectivo Tribunal superior. Ou seja, é o momento de recorrer à decisão.
a sentença de primeira instância pode ser modificada ou não. 3.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
Serviço para discordar do resultado do julgamento de um recurso ordinário (1ª instância). O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância). ... Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão de uma das Juntas de Recursos (1ª instância).
Recurso especial é uma ferramenta processual prevista na Constituição Federal, utilizada para recorrer ao STJ de decisão proferida por tribunal superior que contrarie ou negue vigência à lei federal, lhe atribua interpretação divergente de outros tribunais ou, ainda, considere válido ato de governo local contestado em ...
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
É o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabível somente quando o acórdão recorrido contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei ...
No direito processual brasileiro, o Recurso Especial (REsp) é o meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial proferida por Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal, nas hipóteses do artigo 105, inciso III, da Constituição da República Federativa do ...
Caberá REsp quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face da lei federal (alínea com redação dada pela EC n◦ 45/04).
Comentários sobre os Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (RE)
O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...
A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB): “Art.
Art. 1.
O recurso especial (REsp) é cabível de decisão de última ou única instância dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal. O art. 105, III, a, prevê o cabimento do recurso especial contra tais decisões quando elas tiverem contrariado ou negado vigência a tratado ou lei federal.