Conforme asseverado na imagem acima, é direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando a chegada do juiz por mais de 30 minutos para que seja realizada audiência. Inobstante, importa salientar que o atraso deve se dar pela ausência do juiz.
I O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão.
362 (...) § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. Se a audiência for antecipada ou adiada o juiz determinará a intimação dos advogados para ciência da nova data, nos termos do art. 363 do NCPC.
Quando a lei não marcar prazo e ficar a critério do juiz a sua determinação, existe um prazo mínimo de obrigatoriedade de comparecimento? Conforme o artigo 218, § 2o, do CPC, quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Conforme descrito no art. 362 do NCPC a audiência poderá ser adiada nas hipóteses de convenção das partes;se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
A audiência una nos juizados especiais cíveis, são agendadas no ato da distribuição da queixa ou da petição inicial, ficando a parte autora ciente da data, hora e juízo designado no momento de sua interposição.
Nessa etapa da instrução, os advogados poderão indagar, após suas manifestações, os peritos, as partes e as testemunhas sobre fatos da causa. A audiência é una e indivisível (art. ... Significa dizer que não poderá ser cindida ou fracionada, de modo que haja inquirição das testemunhas do autor num dia e a do réu em outro.
Em relação à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar: a) A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem ou em áudio, em meio digital ou analógico, inclusive diretamente por qualquer das partes, nesse caso desde que haja autorização judicial.
Quanto à audiência de instrução e julgamento em procedimento comum, assinale a alternativa correta. Será possível a gravação da audiência em imagem e em áudio pelas partes, em meio digital ou analógico, somente se houver autorização judicial.
§2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Enquanto o prazo para alegações finais por memoriais no Novo CPC é de 15 dias, contados sucessivamente, o prazo para alegações finais escritas no CPP é de 5 dias. Apesar disso, também há prazo sucessivo nas alegações finais no processo penal.
É possível a juntada de documentos em sede de alegações finais, desde que não haja prejuízo para a defesa da parte contrária. Abranda-se, pois, o rigor da formalidade processual, sobrelevando o princípio da instrumentalidade, que privilegia a finalidade do processo.
Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.
Alegações finais, também chamadas de razões finais, é uma fase do processo civil, do processo trabalhista e do processo penal, após o encerramento da instrução processual, onde são apresentados os argumentos finais de ambas as partes, por meio de debate oral ou apresentação de memoriais.
Nas alegações finais, também denominadas memoriais, chega o momento do defensor fazer uma síntese dos fatos, apontar nulidades, trabalhar as teses de absolvição de forma inteligente e concluir com pedido de absolvição. Desta parte em diante só restará a sentença, e em caso de derrota para seu cliente, recorrer.