Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano.
Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. ... O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
A CF/88 silencia quanto às medidas a serem adotadas caso ocorra da Lei Orçamentária não vir a ser aprovada antes do início do exercício financeiro, ao contrário da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja falta de aprovação impede a interrupção da sessão legislativa, nos termos do art. 57, § 2º.
a não remessa da Proposta Orçamentária à Câmara caracteriza crime de responsabilidade pelo descumprimento de mandamento constitucional, conforme art. 10 da Lei 1.
A LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas relativas ao orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos, para um ano de exercício.
A LDO é elaborada anualmente e seu principal objetivo é apontar as prioridades do governo para o ano subsequente. ... E é a partir de suas orientações que é elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA).
A LRF é de fundamental importância no atual cenário econômico brasileiro. A lei resguarda o patrimônio público, obrigando os agentes e gestores a zelar pelo trato dos recursos sob pena de sofrerem sanções administrativas.