O tempo médio do INSS para a concessão de uma aposentadoria hoje é de 125 dias, segundo dados do órgão federal. Bem acima dos 45 dias informados ao segurado na hora que o requerimento é feito. Em parte, o atraso é justificado pela extensa fila do INSS.
Em 2020, por exemplo, a mulher precisa ter 60 anos e seis meses para se aposentar, além dos 15 anos de contribuição. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Para homens, a idade mínima continuou a mesma da regra anterior à reforma, de 65 anos de idade.
O prazo oficial de 45 dias para todos os requerimentos feitos ao INSS será substituído por períodos que chegam a 90 dias, conforme a espécie do benefício.
Em 2020, o tempo médio de análise de uma revisão que chega nas Juntas de Recursos foi de 169 dias e, nas Câmaras de Julgamento, o tempo aumentou de 187 dias, em 2019, para 363 dias, neste ano, de acordo com a Previdência.
No sistema atual, os salários mais baixos acabam reduzindo o valor do benefício. Por isso, é comum ouvir dizer que o valor da aposentadoria diminuiu com a Reforma. Contudo, isso não é 100% verdade. Isso porque, com a nova lei, o segurado do INSS pode descartar algumas contribuições visando o aumento do benefício.
10 anos
Desde a MP 1.
Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS De acordo com advogados especializados em Previdência, o segurado que desconfia estar recebendo menos do que deveria precisa fazer um pente-fino na carta de concessão e na memória de cálculo da aposentadoria.
Quem tem direito a revisão do artigo 29? Segurados com benefício concedido entre abril de 2002 e agosto de 2009, no qual o cálculo foi feito através da renda inicial, ou seja, sem excluir os 20% dos menores salários. Não é necessário aguardar por anos para receber esta revisão.