Qual é o prazo de entrega? A GFIP deve ser enviada ou recolhida até o dia 7 do mês subsequente em que a remuneração foi creditada/paga (Art. 15, da Lei 8.
A grande novidade é que, no caso de inexatidão na GFIP, o CARF costuma aplicar a multa prevista no artigo 35-A da Lei 8.
Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo.
Se acontecer de não sair o código de barra, ou ele estar ilegível , é simples basta pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico. Existem campos no sistema que permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento. Os campos são “Pagamento de DARF” ou “ Pagamento de tributos”.
Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
Para isso, siga as instruções abaixo: 1- Ao logar na sua conta corrente (internet banking), vá até a área de pagamentos e procure o campo com a indicação de DARF para cadastrar a sua guia. 3- Preencha os dados do CPF e o Código da Receita com as informações contidas na guia que recebeu.
Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac.
Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios. Para GRU Depósito, utilize a opção Transferências – Para Conta Única do Tesouro.
O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.