Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como União Estável, desde que atenda aos requisitos necessários que são: configurar-se em convivência pública, contínua e duradoura e ser estabelecida com o objetivo de constituição de família.
cinco anos
Primeiro devemos aclarar que não existe um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida uma união estável. Logo, você pode estar morando junto por seis meses, dois anos, cinco anos.
Entende-se por união estável a convivência pública, contínua e duradoura, entre homem e mulher, desimpedidos de se casar, ou separados, com animus (intenção) de constituir família.
Tanto a Lei 8112/90, art. 222, quanto a Lei 8213/91, art. 77, §2º-A, reconhecem que os 2 anos de convivência para fins de percebimento de pensão por morte por prazo superior a 4 meses, referem-se a casamento ou união estável.
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório. Essa possibilidade é prevista na Lei nº 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).
Vários são os documentos, que conjuntamente, auxiliam o Juiz a ter a certeza que aquele casal vivia (pois pode-se comprovar a união estável mesmo após o falecimento de um dos parceiros) ou vive em união estável, entre eles estão: certidão de nascimento de filhos havidos em comum; conta bancária conjunta; certidão de ...
A comprovação da união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de prova material, e ainda, de comprovação da convivência de pelo menos dois anos anteriores ao óbito.
Apesar de os valores de atividades cartoriais sofrerem alteração de acordo com cada Estado, o valor de uma escrita de união estável é tabelado por lei e sofre alteração anualmente. Em 2018 a taxa se encontra em R$ 411,25 (valor em 2018).
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
R$ 401,29
A pública vale perante todos. A particular, apenas com firma reconhecida em cartório, é um acordo entre as duas partes e NÃO é publicizada perante todos.
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras: · Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou; · Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
O valor do casamento civil varia para cada estado da federação e muda todos os anos. Atualmente, no estado de São Paulo custa R$ 417,63 para casar dentro do cartório e se for em diligência, fora do cartório o valor é de R$ 1.
Em 2020 o casamento civil no estado do Rio de Janeiro, custa a partir de R$ 179,38. No estado de Minas Gerais, os noivos devem pagar taxas a partir de R$ 231,22. Lembrando que você deve dar entrada no seu casamento civil no cartório mais próximo da sua residência.
Quais são os documentos para casamento civil?
Em toda e qualquer situação, para dar início ao processo de habilitação para casamento é necessário que os noivos compareçam cartório, com 30 a 90 dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia. Todos devem comparecer juntos ao cartório e o tempo médio para a marcação do casamento é de 40 minutos.
Para quem tem esta questão, já há solução: o site casamentocivil.com.br agora disponibiliza online os formulários usados pelos cartórios para preparação do casamento civil. Adquirindo estes documentos através do site, apenas um dos noivos precisará comparecer pessoalmente ao cartório para dar entrada no casamento.
E quanto tempo demora o processo? São cerca de 30 dias. É aí que o oficial publicará uma nota na imprensa local e, se não houver impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
Em regra, não é possível escolher o dia e o horário da celebração. A partir da data da habilitação, é possível prever a semana do casamento e, se tudo for feito com organização, pode ser que os noivos consigam escolher a data.
2. Agendamento da Cerimônia: Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc). Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente.