Como uma das primeiras regras observadas na hora de contratar um funcionário, as empresas devem pagar cerca de 37% sobre o valor de salário líquido para os encargos sociais e 29% deste valor fica destinado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Como calcular o custo de um funcionário?
O pagamento do INSS da empregada doméstica é feito mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico, junto com os demais tributos devidos ao empregador. O recolhimento é de responsabilidade do empregador e caso não o faça fica sujeito a pagar juros e multas.
De acordo com o artigo 216, inciso VII, de Decreto nº 3.
Salário líquido: remuneração bruta menos descontos de INSS e vale-transporte: R$ 1.
Para quitar os valores em atraso, o empregador deverá buscar o Documento de Arrecadação do eSocial e, querendo, contratar um empresa expert no assunto para regularizar a empregada doméstica.
Como já adiantamos no início, você pode parcelar os seus débitos com o Simples Doméstico. Entretanto, nem todos os tributos da guia podem ser divididos. Apenas a contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador) e o seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) podem ser parcelados.
Para os atrasos referentes a períodos até o pagamento deve ser feito pela Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo site do INSS. As guias podem ser tiradas por mês ou incluindo todo o período em aberto, desde que seja inferior aos últimos 5 anos.
É preciso ir até uma Unidade de Atendimento da RFB para fazer o parcelamento. Mas antes, é claro, você precisa estar munido de documentos, que são: cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado.
Como pedir o parcelamento Para solicitar na modalidade ordinária na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Depois de acessar o sistema correspondente a modalidade desejada, selecione os débitos que deseja parcelar.
O parcelamento é concedido em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, por competência em atraso, desde que o total não exceda o limite máximo de 60 parcelas.
Caso as contribuições em atraso não ultrapassem o período de cinco anos, é possível calcular o valor que deverá ser pago no próprio site da Receita Federal. Nesse cálculo já estão inclusos os valores dos juros e multas. No ambiente do site, você deve preencher o número do seu NIT/PIS/PASEP e as demais informações.
Mais de 5 anos de atraso:
Já o Contribuinte Individual, que tem obrigação contribuir para a Previdência Social, pode pagar o INSS atrasado a qualquer momento. Entretanto, as parcelas em atraso devem ser divididas em duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso, e parcelas com mais de 5 anos de atraso.
Se você ainda não fez o pagamento em atraso deste período, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir o cálculo do INSS e pagar o valor certo. Se você já fez o pagamento em atraso, é possível entrar com um pedido judicial para pedir a restituição dos juros e multas pagos ao INSS.
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado.