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Se houver atraso no pagamento de uma ou mais parcelas, a legislação faculta ao banco o direito de solicitar liminarmente a busca e a apreensão do automóvel. Antes de requerer a medida, a instituição é obrigada a notificar o devedor para pagamento do débito em atraso, esclarece o especialista.
Se o veículo foi entregue ao comprador e esse o transferiu a terceiro mediante compra e venda, o novo adquirente, não sendo parte na busca e apreensão, pode defender sua posse através de embargos de terceiro.
A busca e apreensão é uma ação prevista em lei que possibilita á financeira que retire um bem, em geral, que não está sendo quitado devidamente conforme o valor financiado. É importante lembrar que essa não é a primeira opção do banco, afinal, tomar o seu veículo não é a intenção dele.
Na maioria dos casos NÃO! Ou seja, o bem (veículo etc) fica em garantia para pagamento da dívida e se o contratante não pagá-la, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão para retira-lo a fim de vender em leilão para cobrir o saldo negativo existente. ...