297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Assinatura falsificada A prova do prejuízo ou lesão é dispensada neste caso. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a Junta Comercial do estado (Jucemat) a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que teve falsificada a sua assinatura em contrato.
Crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal, pena: reclusão de um a cinco anos se o documento é público; e um a tres anos se o documento é particular.
"A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam ou não vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta", explicou.
O prazo prescricional de tal crime é de 12 anos, art. 109, III, do Código Penal. Enquanto não prescrito o crime, a parte interessada poderá fazer o registro da ocorrência para a instauração do inquérito, ou, se for o caso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia sem a necessidade do inquérito.
As denúncias e pesquisas de documentos podem ser realizadas por meio dos 30 Distritos Integrados de Polícia (DIP) da capital ou por meio do disque-denúncia da Secretaria de Segurança, pelo telefone 181. O serviço é gratuito e funciona 24h por dia.