O que diz a lei CTB, artigo 181/XVII: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração leve, com multa de R$ 53,20, perda de três pontos no prontuário e sujeita à remoção do veículo.
Não há tolerância alguma. A política de rodízio de veículo em São Paulo é extremamente rigorosa. Por exemplo, o rodízio começa exatamente às 7h da manhã. Se um motorista de com a placa do dia for flagrado dirigindo na região do centro expandido às 7h01min, ele será multado.
O motorista que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, terá uma infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do motorista.
Apesar de o valor da multa não ser alto, quem desrespeitar o rodízio pode ser punido duas vezes no mesmo dia: uma pela manhã e outra à tarde. Além de pagar R$ 85,13 de multa, o infrator receberá quatro pontos no prontuário, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
É possível ser multado várias vezes no mesmo dia pelo mesmo motivo? De acordo com a regra geral, quem comete uma infração no trânsito está sujeito à penalidade prevista no pelo Código de Trânsito Brasileiro. ... Nesta ótica, não haveria motivo para que duas multas por uma mesma infração não fossem aplicadas no mesmo dia.
266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41.
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.
E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo. As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.
Veja abaixo, algumas multas que têm fator multiplicador: – Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.
No artigo 175 do CTB, podemos ver que o valor da multa por manobra perigosa é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes dez, que totaliza o valor de R$ 2.
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser: