5%
A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de a alíquota é de 5%, em qualquer caso.
Segundo disposição do Artigo 17 da Lei Estadual nº o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 (trinta) dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 (cento e oitenta) dias contados da data do falecimento do autor da herança.
Já neste primeiro momento, a Secretaria da Fazenda estima que mais de 60% das declarações de ITCMD sejam homologadas automaticamente, reduzindo o tempo médio de análise, que hoje é de 118 dias, para cerca de 30 dias. Este percentual, no entanto, tende a aumentar conforme os parâmetros de malha fiscal forem evoluindo.
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
4%
As novas regras estabelecem que as alíquotas do ITCD serão definidas com base no resultado da soma dos valores venais da totalidade dos bens e direitos a serem transferidos via sucessão (compreendidos em cada quinhão) ou doação, da mesma forma como previsto no regime de alíquotas progressivas vigentes no passado.
O valor de um imóvel para fins de inventário deve ser baseado no valor venal do IPTU. O processo de avaliação leva em consideração critérios de nível mercadológico e técnico, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem.
O valor da causa deve corresponder à expressão econômica do pedido conforme dispõe o artigo 259 do Código de Processo Civil. Assim, no processo de inventário, o pedido não se refere apenas à separação da meação do cônjuge, mas envolve a totalidade dos bens.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
Qual o custo de um inventario? Existem diversos fatores que compõem o custo de um inventário. Mas no estado de São Paulo o custo total, ao final, gira sempre em torno de 11% do valor da herança transmitida aos herdeiros, sendo 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Atualmente, o inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública (extrajudicial). A preferência tem sido a utilização de cartório, haja vista que neste o procedimento não encontra qualquer demora, podendo a escritura ser concluída em um ou mais dias, a depender da demanda (Fonte: Advocacia Pinheiro).
Para a realização do inventário gratuito, é preciso buscar a Defensoria Pública do Estado. No Estado de São Paulo, existe o site da Defensoria Pública de São Paulo, o qual cita a documentação necessária dos bens e dos herdeiros para que seja iniciado o processo.
60 dias
Para dar entrada em inventário via Defensoria Pública é necessário que ao menos um dos herdeiros tenha renda de até três salários-mínimos ou esteja em situação de vulnerabilidade. Não há custas processuais, no entanto o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) deve ser pago ao Estado.
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
Veja abaixo como o pedido pode ser feito:
CertidãodeÔnusexpedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); Carnê de IPTU; Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis; Declaração de quitação(no casode débitos condominiais).
A Certidão de Inventário e Arrolamento é o documento que visa informar a respeito da existência – ou da não existência –de processos quetratam sobre as questões de inventário e arrolamento.
Valor oficial: R$ 73,40 em 2021; Forma de pagamento: cartão de crédito OU boleto emitido ao término da solicitação no sistema e também enviado por e-mail; Prazo: 2 dias úteis (pode sofrer alterações de acordo com a data de pagamento, ou data de falecimento);
A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, estes últimos realizados pelos Cartórios de Notas. ... Ele explica que qualquer pessoa pode fazer um testamento, em qualquer cartório do território nacional, determinando que seu patrimônio seja distribuído como ele quer que seja, após sua morte.