A principal função do Perito Assistente Técnico é elaborar um laudo que ofereça respostas conclusivas à análise do Perito Judicial. Seu trabalho consiste em apresentar pontos contraditórios do laudo pericial, sendo estes a base mais importante para que o juiz possa julgar determinados processos com total convicção.
O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
Primeiramente devemos saber que o Assistente técnico é o nome que se dá ao profissional especializado em determinada área do conhecimento que é indicado por alguma das partes para auxilia-lo em questões que demandam conhecimento específico cujos honorários são pagos pela parte contratante dos serviços.
Sendo assim, se desejar seguir carreira como assistente, não precisará prestar concurso. A atuação se dará de maneira particular, podendo o profissional ser contratado por pessoa física ou empresa que necessite de assistência para esclarecer, acompanhar e impugnar o laudo pericial, se for necessário.
O perito é um cidadão qualquer com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro. ... Não há limite de processo para se atuar nas duas funções.
R$ 2.