818 do CC, Fiança é o contrato pelo qual alguém estranho à relação obrigacional originária, denominado fiador, obriga-se perante o credor, garantindo com o seu patrimônio a satisfação do crédito deste, caso não o solva o devedor principal.
Seguro fiança locatícia na prática Com a contratação deste serviço, o interessado em alugar o imóvel oferece ao proprietário a garantia de uma seguradora reconhecida caso seja necessário cobrir inadimplência ou pendências referentes ao combinado em contrato entre locador, locatário e imobiliária.
Diferente do Seguro Fiança Locatícia, no Título é possível que o beneficiário, terminado o contrato de locação, resgate este valor caso tenha efetuado todos os pagamentos, acrescido de uma pequena correção monetária. Normalmente o índice utilizado é a TR (Taxa Referencial).
Garantia do pagamento do aluguel e de multa moratória, sendo até 30x o valor do aluguel. Garantia de pagamento de taxas de condomínio e IPTU, sendo até 30x a verba declarada na apólice para cada item. Garantia de pagamento de danos causados ao imóvel, sendo até 6x o valor do aluguel.
Quem escolhe o seguro de fiança locatícia? É direito do locador escolher o seguro fiança com os detalhes de o que a apólice deverá proteger, ou qualquer outro tipo de garantia, de acordo com a Lei do Inquilinato. Afinal, é ele quem fica sujeito às consequências da inadimplência.
6 alternativas para alugar um imóvel com o nome sujo
Limpar o nome Primeiro tem que pagar a dívida e depois procurar a loja e exigir que seja retirado o nome dentro do prazo de 48 horas. É importante que faça essa reclamação e solicitação por escrito, apresentando o comprovante de pagamento.
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. ... No entanto, caso a desistência ocorra, por parte do fiador, é preciso que o mesmo faça uma carta de exoneração do Fies.
Quando há a necessidade de substituir-se o fiador, o novo não irá assumir a posição do antigo, mas sim será feito um novo contrato de fiança. ... Caso na data do contrato de fiança já havia ciência sobre a incapacidade ou a insolvência, o locador não poderá exigir de imediato a substituição do fiador.