A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937, conhecida como Polaca, manteve os direitos a terra em seu artigo 154 “Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, porém, vedada a alienação das mesmas.”
As reservas indígenas são de extrema importância para os povos indígenas do Brasil. Servem para que estes possam viver, manter suas culturas e garantir meios de subsistência. Desta forma, estes povos podem usufruir os bens e riquezas naturais existentes nestas terras.
No estado de Minas Gerais, onde se localiza a região de Salinas, atualmente pode-se identificar a presença de treze etnias, que são inerentes ao tronco lingüístico Macro-Jê, e são as seguintes: Aranã Catu-Awá-Arachás. Kaxixó Kiriri. Krenak. Maxakali.
A região do atual estado de Minas Gerais, no Brasil, foi ocupada, até o século XVI, por povos indígenas do tronco linguístico macro-jê: os xacriabás, os maxacalis, os crenaques, os aranãs, os mocurins, os atu-auá-araxás e os puris.
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