As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
A guarda é uma das medidas jurídicas que legaliza a permanência de crianças ou adolescentes em lares substitutos, conferindo ao menor a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários.
A tutela é um instituto que visa suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não as tem e que necessitam de proteção. ... A tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder.
Documentos necessários ao pedido de tutela
Passo a passo da adoção
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
Caso seja omissa a decisão judicial, as contas devem ser prestadas de dois em dois anos e também quando, por qualquer motivo, o tutor/ curador deixar o exercício da tutela/curatela ou toda vez que o juiz determinar (art. 1.
A prestação de contas envolve as receitas, as despesas, o patrimônio líquido e bruto, e o total de ativos e passivos. Assim, a prestação de contas pode ser formada por diversos relatórios, dos mais simples, como um relatório sintético, aos mais completos, como um DRE.
De maneira simplificada, a prestação de contas pode ser definida como a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade num determinado período.
A Prestação de Contas deverá ser entregue de acordo com o prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa no Setor de Protocolo da FAPERJ, juntamente com o Relatório Técnico. A entrega pode ser realizada pelo próprio outorgado ou portador de sua confiança.