As sociedades empresariais exercem a empresa, portanto, não é tecnicamente correto dizer que sociedade é empresa. O correto é dizer que a sociedade exerce a atividade empresarial (empresa) assim como o empresário individual também a exerce.
A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. Duas são as espécies de sociedades no direito brasileiro: a simples e a empresária.
Numa empresa, os sócios estabelecem as diretrizes e comandam a organização, assumindo seus riscos, eventuais ônus e bônus, pois são os “donos” da empresa, estando clara a relação capital X trabalho entre eles e os colaboradores da sociedade. ... Dá trabalho, mas costuma valer a pena.