A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.
A ação pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça. ... Em casos expressos em lei, a ação pública pode ser condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.
A legitimidade para propor a ação penal, in casu, é do Ministério Público, porquanto se trata de ação penal de iniciativa pública condicionada. Exceção a esta regra ocorre apenas quando o MP exceder o prazo legal para apresentar denúncia, o que não se verifica no caso.
Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular. A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada.