Contudo, para fins de apuração de ganho de capital pelo alienante, considera-se como data de alienação e como valor de alienação, o preço efetivo de venda acordado também nessa data, incluído aí o sinal recebido.
O cidadão que tiver vendido algum móvel ou imóvel no último ano, deverá registrar a respectiva movimentação da declaração do Imposto de Renda (IR) em 2021. Para que isso seja possível, é necessário compreender onde se deve inserir a transação e como declarar o ganho de capital, se for este o caso.
A mera propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de IR - ainda que seja possível optar pela isenção - no ano de 2020 já tornam o contribuinte obrigado a declarar.
Ao entrar no Portal e-CAC:
Para declarar o IR 2021 é necessário baixar e instalar o programa da Receita Federal, reunir sua documentação e importar os dados da declaração do ano anterior, depois é só preencher os campos obrigatórios.
Abra o programa de declaração deste ano (IR 2021), clique em "Nova", escolha o tipo de declaração ("Ajuste Anual") e depois clique em "Importar declaração de 2020". Na janela seguinte, selecione a pasta do computador onde você salvou os arquivos de 2020.
Caso você tenha feito construção, ampliação ou reforma no imóvel, junte os recibos e notas fiscais, pois é possível acrescentar essas despesas ao valor do bem. Se você está pagando financiamento, também pode lançar as prestações para aumentar o valor do imóvel.