A Lei Maria da Penha descreve os seguintes tipos de violência doméstica:
1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ... III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Os dados do Sinan também mostram que, quando analisada cada unidade federativa, em 2017, o Mato Grosso do Sul foi o estado que registrou maior taxa de violência contra pessoas homossexuais ou bissexuais: 91 a cada 100 mil habitantes, mais do que o dobro da taxa nacional, que foi de 41 por 100 mil.