Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Como grande parte da população não tem dinheiro para pagar um plano de saúde eles utilizam o SUS, se o ele fosse extinto essa parte da população não teria acesso a várias coisas que o SUS cobre: a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.
Isso comprova que é economicamente impossível uma empresa estatal ser mais eficiente que uma empresa privada. Ademais, o SUS não possui motivos lógicos para atender a demanda por saúde, é apenas um monopólio estatal que fornece saúde de maneira ineficiente com a justificativa de ser ”pública e gratuita”.
Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro criado pela Constituição Federal de 1988 pelo texto elaborado durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 na sua 267ª. sessão no dia 17 de maio de 1988.