Em outras palavras, para que seja conferida validade ao casamento nuncupativo, faz-se necessário que:
A procuração para habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular. Nesse caso, deve ter a assinatura dos noivos reconhecida e regime de bens por Comunhão Parcial de Bens. Já se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através do Cartório de Notas.
O casamento poderá ser celebrado por procuração, desde que haja instrumento público com poderes especiais para tanto, e a eficácia do mandato não ultrapassará 90 dias da sua celebração (art. 1.
Todo o conteúdo é lançado no livro de notas, o que permite que seja reproduzido em qualquer tempo, antes ou após a morte do testador, a pedido desse ou de quem tenha procuração com poderes especiais.
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas.
E quanto tempo demora o processo? São cerca de 30 dias. É aí que o oficial publicará uma nota na imprensa local e, se não houver impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.