O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano. Quem arrecada é o Município e, pela lei, o imóvel deve estar localizado em área urbana. Já o ITR é o Imposto Territorial Rural. ... e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
procurar um advogado (a) de sua cidade, onde, será ajuizado contra o município para que seja alterado através de embargos a migração do IPTU para o ITR, alegando o exposto acima.
A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet.
Existem três opções para o pagamento do ITR 2020. O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf). Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
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Com acesso ao portal, basta clicar em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na tela que abrir, você verá a situação de todas as suas declarações entregues até hoje, com destaque para a última declaração.
Além dos métodos descritos com o passo a passo logo abaixo, quem preferir, também pode conferir a situação da restituição do imposto de renda pessoa física pelo “Receitafone” ao ligar para o número 146.
O contribuinte que não sabe se teve o CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado ou colocado na condição de "pendente de regularização" pode utilizar a internet (www.receita.fazenda.gov.br) e o telefone para verificar a situação do documento.
Grande parte dos serviços da Receita Federal podem ser realizados sem sair de casa, diretamente no site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Antes de fazer um agendamento ou se dirigir a uma unidade de atendimento, clique aqui e saiba como obter estes serviços.